Questão 45 Comentada - Tribunal Regional do Trabalho - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador (2022)

Nos termos da legislação e jurisprudência sumulada do TST, relativamente à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA),

  • A o cargo de presidente é destinado a membro eleito pelos empregados, sendo o vice-presidente nomeado pelo empregador.
  • B ela será composta por representantes da empresa e dos empregados, sendo estes últimos eleitos em escrutínio secreto, do qual participam apenas os empregados sindicalizados.
  • C os representantes dos empregados gozam de estabilidade provisória que não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades na empresa.
  • D todos seus membros têm mandato de 1 ano, sendo permitida apenas duas reeleições.
  • E os membros suplentes gozam de estabilidade provisória, desde que tenham participado de pelo menos metade das reuniões realizadas.

Gabarito comentado da Questão 45 - Tribunal Regional do Trabalho - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador (2022)

Vejamos cada uma das assertivas:

Letra A - Errada

Art. 164, §5º – O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.


Letra B - Errada

Art. 164, §2º – Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.


Letra C - Correta

Súmula 399, II, TST: A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.


Letra D - Errada

Art. 164, §3º – O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.


Letra E - Errada

O suplente goza de estabilidade independente da participação. O que depende da participação é a reeleição.

Art. 164, §4º – O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.