O Poder Executivo do Município Alfa, sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado Beta, publicou edital de licitação visando à aquisição de equipamentos a serem direcionados a hospital municipal. No dia imediato à publicação, surgiram muitas críticas ao edital, que seria alegadamente direcionado ao benefício de uma sociedade empresária em particular.
Nesse contexto, os críticos ao edital passaram a analisar o papel do Tribunal de Contas do Estado Alfa em relação à realização da referida compra pública, tendo concluído corretamente que
- A a licitação é mero ato antecedente à despesa pública, de modo que fiscalização somente será realizada após a efetiva realização da despesa.
- B a licitação pode ser suspensa caso o Tribunal detecte ilegalidade e o órgão controlado não venha a supri-la no prazo que seja assinalado.
- C a licitação e o contrato administrativo que será celebrado estão sujeitos a controle, podendo ser suspensos diretamente pelo Tribunal, se identificar irregularidade.
- D o Tribunal pode suspender a licitação caso detecte irregularidades, e o Poder Legislativo, cientificado, não adote as providências necessárias no prazo de trinta dias.
- E pode ser emitido parecer em relação a eventual irregularidade detectada no processo licitatório, cabendo ao Poder Legislativo decidir pela sua suspensão, ou não.