No projeto de uma nova edificação foi identificada a necessidade de implantar um estacionamento aberto ao público, de uso público, com 200 vagas. Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015 e suas alterações, a quantidades de vagas destinadas para veículos que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade deve ser de:
- A 04 vagas;
- B 08 vagas;
- C 16 vagas;
- D 20 vagas;
- E 50 vagas.