O Princípio da Não Autoincriminação, conforme interpretado pelo ordenamento jurídico brasileiro, garante ao acusado, em um processo penal, o direito de
- A permanecer em silêncio, o direito de não ser constrangido a confessar a prática de ilícito penal, e a exigência de falar a verdade, mesmo que isso o incrimine.
- B permanecer em silêncio, o direito de não ser constrangido a confessar, o direito de não praticar comportamentos ativos que o incriminem, e o direito de não produzir provas invasivas.
- C mentir em qualquer circunstância durante o processo, incluindo a apresentação de falsas acusações contra terceiros, ante a ausência do crime de perjúrio para o réu.
- D não praticar qualquer comportamento ativo que possa incriminá-lo, o direito de não produzir provas invasivas e a obrigação de colaborar com todas as investigações policiais.
- E não responder às perguntas da acusação, o direito de não produzir provas contra si mesmo e a obrigatoriedade de testemunhar contra outros acusados no mesmo processo.