Questões de Defensoria Pública do Estado da Paraíba (Legislação da Defensoria Pública)

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Em uma situação hipotética, diversas cidades litorâneas do Estado da Paraíba – abrangidas por diferentes Comarcas – sofreram contaminação por petróleo bruto que estava sendo transportado por navios que vieram a naufragar próximo à costa brasileira. Diante desta situação, excluída a competência da Justiça Federal, eventual ação coletiva proposta pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba para a proteção de direitos individuais homogêneos referentes à reparação dos danos individuais sofridos por todas as pessoas afetadas, é de competência

  • A originária e exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
  • B exclusiva do foro do Distrito Federal.
  • C do juízo de primeiro grau de qualquer uma das comarcas atingidas.
  • D do juízo de primeiro grau da comarca de João Pessoa – PB.
  • E originária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

Diante do descumprimento de direitos assegurados pela Constituição e pela legislação infraconstitucional a pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade, em situação de ilegal coação ao direito de ir e vir que caracteriza estado de coisas inconstitucional, a Defensoria Pública paraibana tem legitimidade para a tutela coletiva dos direitos da população encarcerada:

  • A tanto para a proposição de ação civil pública, como também pela impetração de habeas corpus coletivo – instrumento que não tem previsão expressa na lei, mas é reconhecido pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.
  • B tanto para a proposição de ação civil pública, como também pela impetração de habeas corpus coletivo – instrumento que tem previsão expressa na lei, mas que não apresenta a defensoria pública do rol de legitimados, de modo que é necessária a interpretação a partir do microssistema de tutela coletiva.
  • C somente por meio de habeas corpus, individual ou coletivo – sendo que este último instrumento não tem previsão expressa na lei, mas é reconhecido pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.
  • D somente por meio de ação civil pública, mas não pela impetração de habeas corpus coletivo, uma vez que este instrumento não tem expressa previsão na lei, tampouco é admitido pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.
  • E tanto para a proposição de ação civil pública, como também pela impetração de habeas corpus coletivo – instrumento que tem previsão expressa na lei, que prevê expressamente a legitimidade ativa da defensoria pública.

É dever do membro da Defensoria Pública do Estado da Paraíba

  • A solicitar à Corregedoria-Geral autorização para o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
  • B residir, se titular, no Município onde exerce suas funções, salvo autorização expressa do respectivo Coordenador Regional.
  • C encaminhar relatório de suas atividades, na forma e periodicidade estabelecidas pela Ouvidoria-Geral.
  • D observar fielmente o plano anual de atuação e o código de ética.
  • E recusar fé a documentos públicos legitimamente expedidos.

Um membro da Defensoria Pública do Estado da Paraíba solicita à Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social a substituição do veículo que transporta os presos para as audiências de custódia, informando que o veículo atual não oferece condições adequadas de segurança, ventilação e luminosidade. Considerando as funções previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 80 de 1994, essa atuação institucional, feita sem a intervenção judicial, encontra

  • A óbice diante da impossibilidade do exercício da função institucional contra pessoa jurídica de direito público.
  • B respaldo na função de promoção da mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados.
  • C óbice diante do rol exaustivo das funções institucionais.
  • D respaldo na prerrogativa legal de requisição.
  • E respaldo na prerrogativa legal de autoexecutoriedade das determinações emitidas pela Defensoria Pública.

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, por meio da Resolução nº 043/2017, instituiu o Núcleo Especial dos Direitos Humanos e da Cidadania, que, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 104/2012, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual nº 169/2021, consiste em órgão

  • A de administração superior, assim como as Coordenadorias de áreas finalísticas.
  • B de execução, assim como as Defensoras e os Defensores Públicos.
  • C auxiliar, assim como a Ouvidoria-Geral.
  • D de administração superior, assim como a Corregedoria-Geral.
  • E de atuação, assim como os Núcleos Regionais.