É dever do membro da Defensoria Pública do Estado da Paraíba
- A solicitar à Corregedoria-Geral autorização para o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
- B residir, se titular, no Município onde exerce suas funções, salvo autorização expressa do respectivo Coordenador Regional.
- C encaminhar relatório de suas atividades, na forma e periodicidade estabelecidas pela Ouvidoria-Geral.
- D observar fielmente o plano anual de atuação e o código de ética.
- E recusar fé a documentos públicos legitimamente expedidos.