Francisco, reincidente na mesma conduta delituosa, foi flagrado por José, gerente da fazenda de Roberto, no momento em que tentava furtar dois bois reprodutores de alto valor da propriedade rural. Com o auxílio de outros empregados da fazenda, José conseguiu conter Francisco e o conduziu imediatamente à delegacia de polícia da região. A autoridade policial colheu o depoimento de todos os envolvidos e de duas testemunhas que presenciaram o fato delituoso e que confirmaram a suspeita da tentativa de furto.
Nessa situação hipotética, de acordo com o CPP, a autoridade policial
- A deverá lavrar auto de prisão em flagrante de Francisco e recolhê-lo à prisão, exceto no caso de ele se livrar solto ou de prestar fiança, visto que o flagrante realizado por José é legal e classificado pela doutrina como flagrante perfeito ou real.
- B poderá lavrar auto de prisão em flagrante de Francisco, desde que o proprietário da fazenda ofereça representação contra ele.
- C não poderá lavrar auto de prisão em flagrante de Francisco, pois José não é o proprietário dos animais objeto da tentativa de furto.
- D não poderá lavrar auto de prisão em flagrante de Francisco, uma vez que a prisão em flagrante realizada por José é considerada hipótese de flagrante ilegal.
- E deverá lavrar auto de prisão em flagrante de Francisco, uma vez que a prisão em flagrante realizada por José foi legal, sendo denominada pela doutrina de flagrante imperfeito ou quase-flagrante.