Questões de Da Prisão e da Liberdade Provisória (Direito Processual Penal)

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Matheus, primário e portador de bons antecedentes, foi capturado, em flagrante, pela prática do crime de furto qualificado, sendo encaminhado, após a observância das formalidades legais, à audiência de custódia.
Ouvidos o Ministério Público e a Defensoria Pública, o Juízo concedeu liberdade provisória a Matheus, estipulando fiança no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), objeto de pagamento. Contudo, no curso da relação processual, o réu, regularmente intimado para ato do processo, deixou de comparecer, sem motivo justo.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) Como Matheus, regularmente intimado para ato do processo, deixou de comparecer, sem motivo justo, a fiança será julgada quebrada.
( ) Diante do quebramento injustificado da fiança, haverá a perda da totalidade do seu valor, cabendo ao Juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.
( ) Com a perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será destinado à vítima da infração penal praticada.

As afirmativas são, respectivamente,

  • A V – F – V.
  • B F – V – F.
  • C F – F – V.
  • D F – F – F.
  • E V – F – F.

Caio, empresário, e Júlio, comerciante, foram presos em flagrante pela prática do crime de roubo simples.
Por ocasião da audiência de custódia, as prisões flagranciais foram convertidas em prisão preventiva, muito embora Maria, na qualidade de Defensora Pública, tenha requerido a concessão de liberdade provisória. Registre-se que Caio e Júlio são diplomados pela Universidade Federal de Pernambuco e que o último (Júlio) já exerceu, efetivamente, a função de jurado.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que,

  • A em caso de condenação definitiva, Júlio terá direito à prisão especial, benefício não aplicável à segregação cautelar. Por outro lado, a benesse legal não é extensível a Caio.
  • B em caso de condenação definitiva, Caio e Júlio terão direito à prisão especial, benefício não aplicável à segregação cautelar.
  • C durante a segregação cautelar, Júlio tem direito à prisão especial, benesse legal não extensível a Caio.
  • D durante a segregação cautelar, Caio tem direito à prisão especial, benesse legal não extensível a Júlio.
  • E Caio e Júlio, durante a segregação cautelar, têm direito à prisão especial.

Francisco, reincidente na mesma conduta delituosa, foi flagrado por José, gerente da fazenda de Roberto, no momento em que tentava furtar dois bois reprodutores de alto valor da propriedade rural. Com o auxílio de outros empregados da fazenda, José conseguiu conter Francisco e o conduziu imediatamente à delegacia de polícia da região. A autoridade policial colheu o depoimento de todos os envolvidos e de duas testemunhas que presenciaram o fato delituoso e que confirmaram a suspeita da tentativa de furto.
Nessa situação hipotética, de acordo com o CPP, a autoridade policial

  • A deverá lavrar auto de prisão em flagrante de Francisco e recolhê-lo à prisão, exceto no caso de ele se livrar solto ou de prestar fiança, visto que o flagrante realizado por José é legal e classificado pela doutrina como flagrante perfeito ou real.
  • B poderá lavrar auto de prisão em flagrante de Francisco, desde que o proprietário da fazenda ofereça representação contra ele.
  • C não poderá lavrar auto de prisão em flagrante de Francisco, pois José não é o proprietário dos animais objeto da tentativa de furto.
  • D não poderá lavrar auto de prisão em flagrante de Francisco, uma vez que a prisão em flagrante realizada por José é considerada hipótese de flagrante ilegal.
  • E deverá lavrar auto de prisão em flagrante de Francisco, uma vez que a prisão em flagrante realizada por José foi legal, sendo denominada pela doutrina de flagrante imperfeito ou quase-flagrante.

João foi preso em flagrante delito pela prática de dois crimes (A e B) em concurso material. A competência para processamento e julgamento do crime A é da justiça comum, estando o agente sujeito à pena de um a três anos de detenção; e o processamento e julgamento do crime B são de competência do juizado especial criminal, sendo prevista pena de seis meses a dois anos de detenção. Ambos os crimes praticados são afiançáveis.
Nessa situação hipotética, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei n.º 9.099/1995, a autoridade policial deverá lavrar

  • A auto de prisão em flagrante referente aos dois crimes, sendo-lhe permitido arbitrar fiança para o agente somente quanto ao crime B.
  • B auto de prisão em flagrante referente aos dois crimes, sendo-lhe permitido arbitrar fiança para o agente quanto a ambos.
  • C auto de prisão em flagrante quanto ao crime A, sem, contudo, poder arbitrar fiança para o agente no que diz respeito a esse crime; e termo circunstanciado de ocorrência quanto ao crime B.
  • D auto de prisão em flagrante quanto ao crime A, podendo arbitrar fiança para o agente no que diz respeito a esse crime; e termo circunstanciado de ocorrência quanto ao crime B.
  • E auto de prisão em flagrante referente aos dois crimes, sem, contudo, poder arbitrar fiança para o agente quanto a nenhum deles.

Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no que toca à prisão, é correto afirmar que:

  • A qualquer cidadão tem o dever de prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito
  • B desde que existente a necessária justa causa, é válida a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal quando configurada a situação de flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes
  • C decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada seis meses, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal
  • D em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público (MP), ou do querelante ou da autoridade policial mediante representação, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria