A apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL – deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas – IRPJ.
Estão sujeitas ao pagamento da CSLL apenas as
-
A pessoas jurídicas, domiciliadas no país.
-
B pessoas jurídicas, domiciliadas no país ou no exterior.
-
C pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país.
-
D pessoas físicas, domiciliadas no país.
-
E pessoas físicas, domiciliadas no país ou no exterior.