Questões de Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 (Direito Administrativo)

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De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, são modalidades de licitação, exceto:

  • A Concorrência
  • B Pregão
  • C Concurso
  • D Leilão
  • E Maior retorno econômico

Durante a elaboração do Termo de Referência para a aquisição de materiais de laboratório destinados às escolas municipais, a equipe de compras identificou tecnologias inovadoras que podem trazer benefícios pedagógicos e otimizar o uso dos recursos públicos. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, é CORRETO:

  • A Adotar contratação direta, considerando que soluções inovadoras dispensam processos competitivos, reforçando celeridade e simplificação no procedimento.
  • B Definir julgamento limitado ao menor preço, dispensando verificação de atributos técnicos e critérios pedagógicos previstos no planejamento educacional.
  • C Empregar o diálogo competitivo, permitindo discussão aprofundada com potenciais fornecedores para ajustar soluções tecnológicas às necessidades escolares, em concordância com os princípios de transparência e competitividade.
  • D Centralizar todas as etapas licitatórias em um único gestor, reduzindo a participação de comissões técnicas e enfraquecendo a análise multifatorial do objeto contratual.

Para os fins da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), considera-se

  • A contrato por escopo: ajuste que impõe ao contratado o dever de realizar a prestação de um objeto específico em periodo predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
  • B superfaturamento: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado.
  • C pré-qualificação: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens em condições preestabelecidas e isonômicas.
  • D dispensa de licitação: situação em que a realização do procedimento competitivo se mostra inviável, em especial pela singularidade do objeto ou pela exclusividade do prestador.
  • E empreitada integral: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

Sobre quem ou que tipo de instituição não pode disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, segundo a Lei nº 14.133/2021, Artigo 14, julgue os itens a seguir.

I. A cooperativa que apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados.
II. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
III. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
IV. Pessoa jurídica em consórcio com comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
V. Empresas consorciadas com responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
VI. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo.

Estão corretos os itens

  • A I, III e V.
  • B I, IV e VI.
  • C II, III, IV e V.
  • D II, III, IV e VI.
  • E II, III, e VI, apenas.

Sobre a atual Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021), pode-se afirmar que

  • A se aplica à maioria das obras e serviços de Arquitetura e Engenharia, à exceção daqueles de alta complexidade, capacidade instalada e exclusividade de perfil, sobre os quais a Lei não incide, por sua inexequibilidade.
  • B se conceitua obra como atividade estabelecida em lei e de responsabilidade privativa de engenheiros civis, arquitetos e técnicos em edificações, que acarreta impacto ambiental e material sob fiscalização técnica.
  • C o restauro de bens de valor histórico é considerado serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual.
  • D obras consideradas de grande vulto são aquelas cujo valor estimado em orçamento técnico ultrapassa R$ 50 milhões (cinquenta milhões de reais) ou serviços acima de R$ 10 milhões (dez milhões de reais).
  • E a contratação integrada prevê obras de engenharia, elaboração de anteprojeto e projeto básico, cessão de bens, equipamentos e serviços de montagem, com teste a cargo do contratante para entrega da obra.