Para os fins da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), considera-se
- A contrato por escopo: ajuste que impõe ao contratado o dever de realizar a prestação de um objeto específico em periodo predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
- B superfaturamento: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado.
- C pré-qualificação: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens em condições preestabelecidas e isonômicas.
- D dispensa de licitação: situação em que a realização do procedimento competitivo se mostra inviável, em especial pela singularidade do objeto ou pela exclusividade do prestador.
- E empreitada integral: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.