Questão 36 Comentada - Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região (SP) Técnico Judiciário Área Administrativa - FCC (2025)

Para os fins da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), considera-se

  • A contrato por escopo: ajuste que impõe ao contratado o dever de realizar a prestação de um objeto específico em periodo predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
  • B superfaturamento: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado.
  • C pré-qualificação: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens em condições preestabelecidas e isonômicas.
  • D dispensa de licitação: situação em que a realização do procedimento competitivo se mostra inviável, em especial pela singularidade do objeto ou pela exclusividade do prestador.
  • E empreitada integral: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

Gabarito comentado da Questão 36 - Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região (SP) Técnico Judiciário Área Administrativa - FCC (2025)

A alternativa correta é a A, conforme o gabarito oficial. A definição apresentada em A está alinhada com o conceito de contrato por escopo previsto na Lei nº 14.133/2021 (art. 6º, XXXI), que trata de ajustes com objeto específico e prazo predeterminado, admitindo prorrogação justificada para conclusão do objeto. A alternativa B descreve o superfaturamento, mas a Lei de Licitações não utiliza essa expressão como definição legal, preferindo termos como "preço manifestamente excessivo" (art. 1...

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