Entre as atribuições do Ministério Público do Trabalho previstas em Lei está a de promover, junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas. Nesse contexto, de acordo com o entendimento pacificado pelo TST em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para
- A propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, mas somente se não tiver sido ouvido no processo em que lhe era obrigatório a intervenção ou então quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.
- B atuar na qualidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade, tendo em vista o interesse coletivo da proteção da saúde dos trabalhadores.
- C recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, quando se tratar de empresas públicas e sociedades de economia mista.
- D recorrer de decisão que declara a existência de vínculo de emprego com sociedade de economia mista ou empresa pública, sem a prévia aprovação em concurso público.
- E arguir, ao exarar parecer na remessa de ofício, na qualidade de custos legis, prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial.