Questões de Código de Ética de 1993 - Lei de Regulamentação da Profissão – Lei nº 8.662 de 1993 (Serviço Social)

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É vedado ao assistente social prestar informações ao Poder Judiciário sobre fatos de que tenha tomado conhecimento no exercício profissional, em razão da necessidade de se resguardar o sigilo profissional. Cabe ao assistente social prestar informações de natureza técnica, isto é, suas avaliações e conclusões mediante a perícia realizada.


Por tratar-se de informações de outra natureza, o Código de Ética (art. 20, a) veda ao assistente social prestar depoimento judicial na condição de

  • A avaliador.
  • B testemunha.
  • C assistente técnico.
  • D perito.
  • E colaborador.

De acordo com o Código de Ética do Assistente Social, sobre os Direitos e Responsabilidades Gerais Do/a Assistente Social, analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta.
Constituem direitos do/a assistente social:

I – Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
II – Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.

  • A A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
  • B As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é um complemento da I.
  • C A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
  • D As asserções I e II são proposições falsas.
  • E As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é um complemento da I.

A denúncia tem sido acionada coletivamente pelos assistentes sociais e usuários, de forma gradativa, desde a implantação do Código de Ética de 1993, evidenciando a ampliação da consciência ético-política do conjunto dos profissionais. No contexto de precarização da vida e do trabalho, os profissionais, em geral, temem a denúncia por razões de sobrevivência. Nesse aspecto, e em vista da baixa efetividade das ações individuais, a articulação das equipes de Serviço Social com outras profissionais, e com as suas entidades, é que pode fortalecer estratégias de enfrentamento coletivo.


Nessa perspectiva, o Código de Ética, ao versar sobre as relações com as instituições empregadoras e outras, define no seu artigo 8º como um dos deveres do Assistente Social:

  • A valer-se de posição ocupada na direção de entidade da categoria para obter acordos coletivos em seu favor.
  • B utilizar recursos institucionais (pessoal e/ou financeiro) para fins partidários, eleitorais e clientelistas.
  • C integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do profissional, tanto quanto à avaliação da conduta profissional, como quanto em relação às decisões das políticas institucionais.
  • D contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária.
  • E participar em sociedades científicas e em entidades representativas e de organização da categoria que tenham por finalidade a produção de conhecimento.

No Sistema Judiciário, o assistente social pode atuar também na qualidade de perito ou de assistente técnico. Nomeado pelo juiz responsável pela ação judicial, o perito deve assisti-lo quando a sua avaliação requerer conhecimento técnico ou científico. Já o assistente técnico é um profissional munido de um saber especializado, indicado e remunerado por uma das partes envolvidas na ação judicial, geralmente litigiosa. Perito social e assistente técnico devem atuar em consonância com as atribuições profissionais.


Em consonância com o Código de Ética, aos assistentes sociais, perito e assistente técnico, atuando no mesmo processo judicial mas, a serviço das partes, é possibilitado questionar o conteúdo do outro laudo

  • A desde que expresse linha teórica contrária.
  • B prevalecendo o mais próximo da verdade.
  • C mesmo que penalizando ambas as partes.
  • D sem apontar elementos conflituosos.
  • E sem necessariamente adulterar resultados.

São princípios fundamentais do Código de Ética do Assistente Social, exceto:

  • A Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional.
  • B Ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções.
  • C Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual.
  • D Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática.
  • E Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as.