Questões de Código de Ética de 1993 - Lei de Regulamentação da Profissão – Lei nº 8.662 de 1993 (Serviço Social)

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De acordo com o Código de Ética do/a Assistente Social – “dos direitos e das responsabilidades gerais do/a assistente social”, associe as colunas e assinale a alternativa correspondente:

I – Princípios Fundamentais.
II – Direitos dos/as Assistentes Sociais.
III – Deveres dos/as Assistentes Sociais.

( ) Livre exercício das atividades inerentes à profissão.
( ) Pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população.
( ) Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo.
( ) Utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da profissão.
( ) Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor.

  • A I, II, I, III, III.
  • B II, I, II, I, III.
  • C III, III, I, II, I.
  • D II, II, I, III, III.
  • E II, I, III, II, II.

Segundo o Código de Ética do/a Assistente Social, assinale a alternativa que NÃO constitui um dos deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as:

  • A Ter livre acesso à população usuária.
  • B Contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais.
  • C Democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos/as usuários/as.
  • D Devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos/às usuários/as, no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses
  • E Informar à população usuária sobre a utilização de materiais de registro audiovisual e pesquisas a elas referentes e a forma de sistematização dos dados obtidos.

No Sistema Judiciário, o assistente social pode atuar também na qualidade de perito ou de assistente técnico. Nomeado pelo juiz responsável pela ação judicial, o perito deve assisti-lo quando a sua avaliação requerer conhecimento técnico ou científico. Já o assistente técnico é um profissional munido de um saber especializado, indicado e remunerado por uma das partes envolvidas na ação judicial, geralmente litigiosa. Perito social e assistente técnico devem atuar em consonância com as atribuições profissionais.


Em consonância com o Código de Ética, aos assistentes sociais, perito e assistente técnico, atuando no mesmo processo judicial mas, a serviço das partes, é possibilitado questionar o conteúdo do outro laudo

  • A desde que expresse linha teórica contrária.
  • B prevalecendo o mais próximo da verdade.
  • C mesmo que penalizando ambas as partes.
  • D sem apontar elementos conflituosos.
  • E sem necessariamente adulterar resultados.

A denúncia tem sido acionada coletivamente pelos assistentes sociais e usuários, de forma gradativa, desde a implantação do Código de Ética de 1993, evidenciando a ampliação da consciência ético-política do conjunto dos profissionais. No contexto de precarização da vida e do trabalho, os profissionais, em geral, temem a denúncia por razões de sobrevivência. Nesse aspecto, e em vista da baixa efetividade das ações individuais, a articulação das equipes de Serviço Social com outras profissionais, e com as suas entidades, é que pode fortalecer estratégias de enfrentamento coletivo.


Nessa perspectiva, o Código de Ética, ao versar sobre as relações com as instituições empregadoras e outras, define no seu artigo 8º como um dos deveres do Assistente Social:

  • A valer-se de posição ocupada na direção de entidade da categoria para obter acordos coletivos em seu favor.
  • B utilizar recursos institucionais (pessoal e/ou financeiro) para fins partidários, eleitorais e clientelistas.
  • C integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do profissional, tanto quanto à avaliação da conduta profissional, como quanto em relação às decisões das políticas institucionais.
  • D contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária.
  • E participar em sociedades científicas e em entidades representativas e de organização da categoria que tenham por finalidade a produção de conhecimento.

É vedado ao assistente social prestar informações ao Poder Judiciário sobre fatos de que tenha tomado conhecimento no exercício profissional, em razão da necessidade de se resguardar o sigilo profissional. Cabe ao assistente social prestar informações de natureza técnica, isto é, suas avaliações e conclusões mediante a perícia realizada.


Por tratar-se de informações de outra natureza, o Código de Ética (art. 20, a) veda ao assistente social prestar depoimento judicial na condição de

  • A avaliador.
  • B testemunha.
  • C assistente técnico.
  • D perito.
  • E colaborador.