A denúncia tem sido acionada coletivamente pelos assistentes sociais e usuários, de forma gradativa, desde a implantação do Código de Ética de 1993, evidenciando a ampliação da consciência ético-política do conjunto dos profissionais. No contexto de precarização da vida e do trabalho, os profissionais, em geral, temem a denúncia por razões de sobrevivência. Nesse aspecto, e em vista da baixa efetividade das ações individuais, a articulação das equipes de Serviço Social com outras profissionais, e com as suas entidades, é que pode fortalecer estratégias de enfrentamento coletivo.
Nessa perspectiva, o Código de Ética, ao versar sobre as relações com as instituições empregadoras e outras, define no seu artigo 8º como um dos deveres do Assistente Social:
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A valer-se de posição ocupada na direção de entidade da categoria para obter acordos coletivos em seu favor.
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B utilizar recursos institucionais (pessoal e/ou financeiro) para fins partidários, eleitorais e clientelistas.
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C integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do profissional, tanto quanto à avaliação da conduta profissional, como quanto em relação às decisões das políticas institucionais.
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D contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária.
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E participar em sociedades científicas e em entidades representativas e de organização da categoria que tenham por finalidade a produção de conhecimento.