Ao firmar contrato com determinado Município, após vencer processo licitatório, o gestor de uma empresa percebeu que havia uma cláusula no instrumento que definia os riscos e as responsabilidades entre as partes, além de caracterizar o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação. À esta cláusula, a Lei nº 14.133/21 dá o nome de:
- A Matriz de intercorrências.
- B Matriz de riscos.
- C Cláusula de reversão.
- D Cláusula de objeto.
- E Cláusula de retomada.