É possível que a administração pública, mediante acordo com o contratado, restabeleça o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, diante de fatos que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado e decorrentes das seguintes circunstâncias, EXCETO:
- A Força maior ou caso fortuito.
- B Fatos previsíveis, de consequências calculáveis, que não impossibilite a entrega do produto ou serviço nas condições originalmente convencionadas.
- C Fato da administração, em que a execução de obras e de serviços de engenharia, for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
- D Fato do príncipe, em que os preços contratados poderão ser alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais após a data da apresentação da proposta, ou a superveniência de disposições legais com comprovada repercussão sobre os preços contratados.