Um servidor público foi exonerado de cargo em comissão por ato discricionário do Chefe do Executivo. O servidor alega que a exoneração foi motivada por perseguição política. Nesse caso, a exoneração:
- A É sempre legal, independentemente de qualquer comprovação de motivação, pois não há controle judicial sobre o ato.
- B É ilegal, se comprovada a motivação política, pois tal prática configura desvio de finalidade e anula o ato discricionário.
- C É ilegal, pois cargos em comissão gozam de estabilidade plena, equiparada aos cargos efetivos.
- D É legal mesmo que se demonstre perseguição política, pois não se exige motivação para a exoneração de cargos em comissão.