O crime de abandono de função do art. 323 do CP é qualificado se o fato
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A é praticado por militar.
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B é praticado em conjunto por 3 (três) ou mais servidores.
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C causa vultoso prejuízo a particular.
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D ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira.
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E prolonga-se por período superior a 10 dias.