Vedações, Garantias e Imunidades Parlamentares
Vedações, Garantias e Imunidades Parlamentares
1. Vedações Parlamentares
As vedações são limitações impostas aos parlamentares para evitar conflitos de interesse e abuso de poder. Incluem:
- Vedação Material (Art. 55, CF): Proíbe atos como contratação com o Poder Público ou nomeação para cargos públicos sem concurso.
- Vedação Processual (Art. 53, §1º, CF): Impede a prisão de parlamentares, salvo em flagrante por crime inafiançável.
2. Garantias Parlamentares
Direitos assegurados aos parlamentares para exercerem suas funções com independência:
- Inviolabilidade por Opiniões e Votos (Art. 53, CF): Não podem ser responsabilizados por discursos ou votos no exercício do mandato.
- Foro Privilegiado: Processos criminais devem ser julgados pelo STF (Deputados/Senadores) ou TJ (Vereadores).
- Subsistência ao Mandato: Proteção contra perda de mandato sem processo legal (Art. 55, CF).
3. Imunidades Parlamentares
Dividem-se em dois tipos:
- Imunidade Material (Irresponsabilidade): Cobre opiniões e votos no exercício do mandato, sem limites geográficos.
- Imunidade Formal (Privilégio de Foro): Exige autorização da Casa Legislativa para processar o parlamentar (Art. 53, §1º, CF), exceto em flagrante por crime inafiançável.
4. Diferenças-Chave para Concursos
- Inviolabilidade ≠ Imunidade: A primeira protege opiniões/votos; a segunda, contra processos arbitrários.
- Flagrante por Crime Inafiançável: Única exceção à imunidade formal, permitindo prisão sem autorização da Casa.
- Vedações x Garantias: Enquanto as vedações limitam, as garantias protegem o exercício do mandato.
5. Jurisprudência Relevante
STF entende que imunidades não se aplicam a crimes cometidos antes do mandato (HC 144.742). Para concursos, atente-se a:
- Não há imunidade para crimes cometidos fora do exercício funcional.
- Processos já em curso antes do mandato continuam normalmente.