Resumo de Direito Constitucional - Vedações, Garantias e Imunidades Parlamentares

Vedações, Garantias e Imunidades Parlamentares

Vedações, Garantias e Imunidades Parlamentares

1. Vedações Parlamentares

As vedações são limitações impostas aos parlamentares para evitar conflitos de interesse e abuso de poder. Incluem:

  • Vedação Material (Art. 55, CF): Proíbe atos como contratação com o Poder Público ou nomeação para cargos públicos sem concurso.
  • Vedação Processual (Art. 53, §1º, CF): Impede a prisão de parlamentares, salvo em flagrante por crime inafiançável.

2. Garantias Parlamentares

Direitos assegurados aos parlamentares para exercerem suas funções com independência:

  • Inviolabilidade por Opiniões e Votos (Art. 53, CF): Não podem ser responsabilizados por discursos ou votos no exercício do mandato.
  • Foro Privilegiado: Processos criminais devem ser julgados pelo STF (Deputados/Senadores) ou TJ (Vereadores).
  • Subsistência ao Mandato: Proteção contra perda de mandato sem processo legal (Art. 55, CF).

3. Imunidades Parlamentares

Dividem-se em dois tipos:

  • Imunidade Material (Irresponsabilidade): Cobre opiniões e votos no exercício do mandato, sem limites geográficos.
  • Imunidade Formal (Privilégio de Foro): Exige autorização da Casa Legislativa para processar o parlamentar (Art. 53, §1º, CF), exceto em flagrante por crime inafiançável.

4. Diferenças-Chave para Concursos

  • Inviolabilidade ≠ Imunidade: A primeira protege opiniões/votos; a segunda, contra processos arbitrários.
  • Flagrante por Crime Inafiançável: Única exceção à imunidade formal, permitindo prisão sem autorização da Casa.
  • Vedações x Garantias: Enquanto as vedações limitam, as garantias protegem o exercício do mandato.

5. Jurisprudência Relevante

STF entende que imunidades não se aplicam a crimes cometidos antes do mandato (HC 144.742). Para concursos, atente-se a:

  • Não há imunidade para crimes cometidos fora do exercício funcional.
  • Processos já em curso antes do mandato continuam normalmente.