Resumo de Direito Constitucional - Controle Difuso

Controle de Constitucionalidade

     O controle difuso, repressivo, ou posterior, é também chamado de controle pela via de exceçãodefesa ou controle aberto, sendo realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário.

     O controle difuso verifica-se em um caso concreto e a declaração de inconstitucionalidade dá-se de forma incidental (incidenter tantum), prejudicialmente ao exame do mérito.

    Pede-se algo ao juízo, fundamentando-se na inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ou seja, a alegação de inconstitucionalidade será a causa de pedir processual.

®      Exemplo: na época do Collor, os interessados pediam o desbloqueio dos cruzados fundando-se no argumento de que o ato que motivou tal bloqueio era inconstitucional. O pedido principal não era a declaração de inconstitucionalidade, mas sim o desbloqueio!

 

 

Controle Difuso nos Tribunais

®      Verificando-se que existe questionamento incidental sobre a constitucionalidade de lei ou ato normativo, suscita-se uma questão de ordem e a análise da constitucionalidade da lei é remetida ao pleno, ou órgão especial do tribunal, para resolver aquela questão suscitada.

®      Cláusula de Reserva do Plenário: somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Art. 97 - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

 

®      Por meio do recurso extraordinário a questão poderá chegar até o STF, que também, realizará o controle difuso, de forma incidental (e não principal), observadas a regra da Reserva do Plenário

 

Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo desta Constituição;

b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

 

Efeitos da Decisão

Para as partes

    No momento que a sentença declara que a lei é inconstitucional (controle difuso realizado incidentalmente), produz efeitos pretéritos, atingindo a lei desde a sua edição, tornando-a nula de pleno direito. Produz, portanto, efeitos retroativos.

®      Assim, no controle difuso, para as partes os efeitos serão inter partes ex tunc.

 

Para terceiros

®      Declarada inconstitucional a lei pelo STF, no controle difuso, desde que tal decisão seja definitiva e deliberada pela maioria absoluta do pleno do tribunal .

®      O Regimento Interno do STF (RISTF) estabelece que seja feita a comunicação, logo após a decisão, à autoridade ou órgão interessado, bem como, depois do trânsito em julgado, ao Senado Federal

 

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal

 

®      A suspensão pelo Senado Federal poderá dar-se em relação a leis federais, estaduais, distritais ou municipais que forem declaradas inconstitucionais pelo STF, de modo incidental, no controle difuso de constitucionalidade.

®      O Senado Federal não está obrigado a suspender a execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

®      Quando o faz, produz efeitos erga omnes  e ex nunc, não retroagindo.