Resumo de Contabilidade Pública - Unidade Contábil

Unidade Contábil

Unidade Contábil na Contabilidade Pública

A Unidade Contábil em Contabilidade Pública refere-se à entidade ou segmento administrativo que executa registros contábeis de forma autônoma, seguindo normas específicas do setor público. É essencial para concursos públicos, pois fundamenta a prestação de contas e a transparência fiscal.

Características Principais

  • Personalidade Jurídica: Reconhecimento legal para realizar atos contábeis (ex: municípios, autarquias).
  • Autonomia Orçamentária: Capacidade de elaborar e gerenciar seu próprio orçamento.
  • Patrimônio Próprio: Bens, direitos e obrigações vinculados à entidade.

Tipos de Unidades Contábeis

  • Órgãos Públicos: Unidades administrativas sem personalidade jurídica (ex: secretarias).
  • Entidades Públicas: Pessoa jurídica de direito público ou privado (ex: autarquias, empresas estatais).

Relevância para Concursos

  • Diferenciação entre unidade orçamentária (classificação orçamentária) e unidade contábil (registros patrimoniais).
  • Aplicação da Lei 4.320/1964 e NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público).
  • Impacto nos demonstrativos contábeis (Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado).

Exemplos Práticos

Um município é uma unidade contábil, enquanto suas secretarias são unidades orçamentárias. Empresas estatais possuem unidade contábil própria, mesmo vinculadas ao governo.

Dica para Concursos

Atenção a questões que misturam conceitos de unidade contábil (patrimônio) e unidade gestora (execução orçamentária). Revise a NBCASP TSP 1 e a Lei 4.320/1964!