Unidade Contábil
Unidade Contábil na Contabilidade Pública
A Unidade Contábil em Contabilidade Pública refere-se à entidade ou segmento administrativo que executa registros contábeis de forma autônoma, seguindo normas específicas do setor público. É essencial para concursos públicos, pois fundamenta a prestação de contas e a transparência fiscal.
Características Principais
- Personalidade Jurídica: Reconhecimento legal para realizar atos contábeis (ex: municípios, autarquias).
- Autonomia Orçamentária: Capacidade de elaborar e gerenciar seu próprio orçamento.
- Patrimônio Próprio: Bens, direitos e obrigações vinculados à entidade.
Tipos de Unidades Contábeis
- Órgãos Públicos: Unidades administrativas sem personalidade jurídica (ex: secretarias).
- Entidades Públicas: Pessoa jurídica de direito público ou privado (ex: autarquias, empresas estatais).
Relevância para Concursos
- Diferenciação entre unidade orçamentária (classificação orçamentária) e unidade contábil (registros patrimoniais).
- Aplicação da Lei 4.320/1964 e NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público).
- Impacto nos demonstrativos contábeis (Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado).
Exemplos Práticos
Um município é uma unidade contábil, enquanto suas secretarias são unidades orçamentárias. Empresas estatais possuem unidade contábil própria, mesmo vinculadas ao governo.
Dica para Concursos
Atenção a questões que misturam conceitos de unidade contábil (patrimônio) e unidade gestora (execução orçamentária). Revise a NBCASP TSP 1 e a Lei 4.320/1964!