Resumo de Direito Constitucional - Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho

Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho

Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e Juízes do Trabalho

1. Competência dos TRTs

Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) são órgãos da Justiça do Trabalho, integrantes do Poder Judiciário (art. 111, CF/88). Sua competência inclui:

  • Julgar recursos ordinários das decisões proferidas pelos Juízes do Trabalho (Varas do Trabalho);
  • Processar e julgar dissídios coletivos de sua jurisdição, exceto quando envolvem categoria profissional ou econômica de âmbito nacional;
  • Decidir conflitos de competência entre Varas do Trabalho de sua região.

2. Composição dos TRTs

Os TRTs são compostos por:

  • Juízes Togados: Nomeados pelo Presidente da República após aprovação em concurso público (1/5 dentre advogados e membros do MP com mais de 10 anos de atividade);
  • Juízes Classistas: Representantes dos empregados e empregadores (indicados por entidades sindicais), com participação temporária (art. 115, CF/88).

3. Juízes do Trabalho

Atuam nas Varas do Trabalho (primeira instância) e têm competência para:

  • Julgar ações individuais trabalhistas;
  • Processos de competência da Justiça do Trabalho (ex.: rescisórias, acidentes de trabalho);
  • Conciliações trabalhistas (art. 114, CF/88).

4. Garantias Constitucionais

Os Juízes do Trabalho (e demais membros da Justiça do Trabalho) possuem as mesmas garantias dos demais magistrados:

  • Vitaliciedade (após 2 anos de exercício);
  • Inamovibilidade (salvo por interesse público);
  • Irredutibilidade de subsídios (art. 95, CF/88).

5. Dados Relevantes para Concursos

  • O Brasil possui 24 TRTs (cada um com jurisdição sobre um ou mais estados);
  • O TST (Tribunal Superior do Trabalho) é a instância superior, responsável por uniformizar a jurisprudência trabalhista;
  • A Emenda Constitucional 45/2004 extinguiu os juízes classistas nos TRTs, mas manteve temporariamente sua participação.