Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho
Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e Juízes do Trabalho
1. Competência dos TRTs
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) são órgãos da Justiça do Trabalho, integrantes do Poder Judiciário (art. 111, CF/88). Sua competência inclui:
- Julgar recursos ordinários das decisões proferidas pelos Juízes do Trabalho (Varas do Trabalho);
- Processar e julgar dissídios coletivos de sua jurisdição, exceto quando envolvem categoria profissional ou econômica de âmbito nacional;
- Decidir conflitos de competência entre Varas do Trabalho de sua região.
2. Composição dos TRTs
Os TRTs são compostos por:
- Juízes Togados: Nomeados pelo Presidente da República após aprovação em concurso público (1/5 dentre advogados e membros do MP com mais de 10 anos de atividade);
- Juízes Classistas: Representantes dos empregados e empregadores (indicados por entidades sindicais), com participação temporária (art. 115, CF/88).
3. Juízes do Trabalho
Atuam nas Varas do Trabalho (primeira instância) e têm competência para:
- Julgar ações individuais trabalhistas;
- Processos de competência da Justiça do Trabalho (ex.: rescisórias, acidentes de trabalho);
- Conciliações trabalhistas (art. 114, CF/88).
4. Garantias Constitucionais
Os Juízes do Trabalho (e demais membros da Justiça do Trabalho) possuem as mesmas garantias dos demais magistrados:
- Vitaliciedade (após 2 anos de exercício);
- Inamovibilidade (salvo por interesse público);
- Irredutibilidade de subsídios (art. 95, CF/88).
5. Dados Relevantes para Concursos
- O Brasil possui 24 TRTs (cada um com jurisdição sobre um ou mais estados);
- O TST (Tribunal Superior do Trabalho) é a instância superior, responsável por uniformizar a jurisprudência trabalhista;
- A Emenda Constitucional 45/2004 extinguiu os juízes classistas nos TRTs, mas manteve temporariamente sua participação.