Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios
Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais/Conselhos de Contas dos Municípios
1. Natureza e Função
Os Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e os Tribunais/Conselhos de Contas dos Municípios são órgãos de controle externo, com função fiscalizadora e auxiliar do Poder Legislativo. Sua competência está prevista na Constituição Federal (art. 71 e 75) e nas constituições estaduais e leis orgânicas municipais.
2. Competências
Principais atribuições:
- Julgamento das contas de administradores e responsáveis por recursos públicos.
- Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes estaduais e municipais.
- Emissão de parecer prévio sobre as contas anuais dos governadores e prefeitos (para o Legislativo).
- Aplicar sanções por irregularidades, como multas e declaração de inelegibilidade (Lei de Improbidade e Lei Complementar nº 64/90).
3. Composição
Nos TCEs, os membros (conselheiros) são nomeados conforme regras estaduais, geralmente com exigência de notório saber jurídico, contábil ou administrativo. Já os Tribunais/Conselhos de Contas Municipais variam conforme a legislação local, podendo ser vinculados aos TCEs ou autônomos (em municípios maiores).
4. Controle Externo vs. Interno
Enquanto os TCEs e Tribunais/Conselhos Municipais atuam no controle externo, os órgãos de controle interno (como as Secretarias de Controle Interno) são subordinados ao Poder Executivo, com funções preventivas e correticas.
5. Relevância para Concursos
Destaques frequentes em provas:
- Diferença entre tribunais de contas (julgam contas) e cortes de contas (modelo adotado por alguns estados).
- Efeitos do parecer prévio (não vinculante para o Legislativo, mas com peso político).
- Competência para sustar contratos e atos irregulares (art. 71, CF).
- Jurisprudência do STF sobre autonomia dos TCEs e limites de atuação.
6. Legislação Correlata
Além da CF, é importante estudar:
- Lei Orgânica do TCE (cada estado tem a sua).
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
- Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992).