Resumo de Direito Constitucional - Súmula Vinculante

Súmula Vinculante

Súmula Vinculante no Direito Constitucional

A súmula vinculante é um instrumento jurídico previsto no artigo 103-A da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Seu objetivo é conferir eficácia vinculante a entendimentos consolidados pelo STF em matéria constitucional, obrigando órgãos do Judiciário e da Administração Pública.

Requisitos para Aprovação

Para ser aprovada, a súmula vinculante exige:

  • Decisão reiterada: Jurisprudência dominante do STF sobre o tema.
  • Quórum qualificado: Aprovação por 2/3 dos ministros do STF.
  • Relevância: Matéria de grande impacto social ou jurídico.

Efeitos Jurídicos

A súmula vinculante possui os seguintes efeitos:

  • Vinculação: Obriga tribunais e órgãos da administração pública.
  • Redução de demandas: Busca uniformizar interpretações e evitar litígios repetitivos.
  • Controle de constitucionalidade: Consolida entendimento do STF sobre a CF/88.

Diferença para Outras Súmulas

Diferencia-se das súmulas ordinárias por:

  • Força vinculante (enquanto as ordinárias têm apenas efeito persuasivo).
  • Processo de criação (exige quórum qualificado e edição específica).

Importância para Concursos

É comum em provas abordarem:

  • Fundamento constitucional (art. 103-A).
  • Quórum para aprovação (2/3 do STF).
  • Efeitos vinculantes.
  • Diferença entre súmula vinculante e ordinária.