Resumo de Direito Constitucional - Sistema Tributário Nacional

Sistema Tributário Nacional

Sistema Tributário Nacional: Resumo para Concursos

1. Conceito e Fundamentos Constitucionais

O Sistema Tributário Nacional (STN) é regulado pela Constituição Federal (CF/88), principalmente nos arts. 145 a 162. Baseia-se nos princípios da legalidade, igualdade, capacidade contributiva e não confisco.

2. Competência Tributária

É o poder de instituir tributos, distribuído conforme a CF/88:

  • União: Impostos federais (ex: IR, IPI, IOF).
  • Estados e DF: ICMS, IPVA.
  • Municípios: ISS, IPTU.
  • Competência Comum: Taxas e contribuições de melhoria.

3. Espécies Tributárias

Classificam-se em:

  • Impostos: Vinculados a fatos geradores (ex: IPTU).
  • Taxas: Serviços específicos ou poder de polícia (ex: taxa de lixo).
  • Contribuição de Melhoria: Obras públicas que valorizam imóveis.
  • Empréstimos Compulsórios: Somente para casos previstos na CF (ex: guerra).
  • Contribuições Especiais: Sociais, corporativas ou intervenção no domínio econômico.

4. Princípios Constitucionais Tributários

  • Legalidade (art. 150, I): Só lei pode criar/modificar tributos.
  • Igualdade (art. 150, II): Tratamento isonômico.
  • Anterioridade (art. 150, III): Novos tributos só vigoram no ano seguinte.
  • Irretroatividade (art. 150, III): Vedação a cobrança de fatos pretéritos.
  • Não Confisco (art. 150, IV): Proíbe tributos com efeito confiscatório.

5. Limitações ao Poder de Tributar

A CF estabelece imunidades tributárias para proteger certas entidades ou situações (ex: templos religiosos, partidos políticos). Diferem de isenções (concessão legal).

6. Repartição das Receitas Tributárias

A CF prevê a distribuição de receitas entre entes federados para reduzir desigualdades (ex: Fundo de Participação dos Estados - FPE).

7. Destaques para Concursos

  • Diferença entre competência tributária e capacidade tributária ativa (direito de cobrar).
  • Art. 155 a 157 da CF (impostos estaduais e municipais).
  • Jurisprudência do STF sobre princípios (ex: anterioridade nonagesimal para contribuições).