Sistema Tributário Nacional
Sistema Tributário Nacional: Resumo para Concursos
1. Conceito e Fundamentos Constitucionais
O Sistema Tributário Nacional (STN) é regulado pela Constituição Federal (CF/88), principalmente nos arts. 145 a 162. Baseia-se nos princípios da legalidade, igualdade, capacidade contributiva e não confisco.
2. Competência Tributária
É o poder de instituir tributos, distribuído conforme a CF/88:
- União: Impostos federais (ex: IR, IPI, IOF).
- Estados e DF: ICMS, IPVA.
- Municípios: ISS, IPTU.
- Competência Comum: Taxas e contribuições de melhoria.
3. Espécies Tributárias
Classificam-se em:
- Impostos: Vinculados a fatos geradores (ex: IPTU).
- Taxas: Serviços específicos ou poder de polícia (ex: taxa de lixo).
- Contribuição de Melhoria: Obras públicas que valorizam imóveis.
- Empréstimos Compulsórios: Somente para casos previstos na CF (ex: guerra).
- Contribuições Especiais: Sociais, corporativas ou intervenção no domínio econômico.
4. Princípios Constitucionais Tributários
- Legalidade (art. 150, I): Só lei pode criar/modificar tributos.
- Igualdade (art. 150, II): Tratamento isonômico.
- Anterioridade (art. 150, III): Novos tributos só vigoram no ano seguinte.
- Irretroatividade (art. 150, III): Vedação a cobrança de fatos pretéritos.
- Não Confisco (art. 150, IV): Proíbe tributos com efeito confiscatório.
5. Limitações ao Poder de Tributar
A CF estabelece imunidades tributárias para proteger certas entidades ou situações (ex: templos religiosos, partidos políticos). Diferem de isenções (concessão legal).
6. Repartição das Receitas Tributárias
A CF prevê a distribuição de receitas entre entes federados para reduzir desigualdades (ex: Fundo de Participação dos Estados - FPE).
7. Destaques para Concursos
- Diferença entre competência tributária e capacidade tributária ativa (direito de cobrar).
- Art. 155 a 157 da CF (impostos estaduais e municipais).
- Jurisprudência do STF sobre princípios (ex: anterioridade nonagesimal para contribuições).