Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)
O SINASE é um conjunto de diretrizes políticas e jurídicas que regulamentam a execução de medidas socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990). Foi instituído pela Lei nº 12.594/2012 e visa garantir direitos fundamentais, priorizando a educação e a reintegração social.
Princípios do SINASE
- Legalidade: Respeito às normas constitucionais e ao ECA.
- Excepcionalidade: Aplicação de medidas restritivas de liberdade apenas como último recurso.
- Prioridade Absoluta: Garantia dos direitos de adolescentes como dever da família, sociedade e Estado.
- Individualização: Atendimento personalizado conforme as necessidades do adolescente.
Medidas Socioeducativas
Previstas no ECA (art. 112), são aplicadas conforme a gravidade do ato infracional:
- Advertência: Repreensão verbal.
- Obrigação de reparar o dano: Restituição ou indenização à vítima.
- Prestação de serviços à comunidade: Atividades gratuitas por até 6 meses.
- Liberdade assistida: Acompanhamento por até 3 anos.
- Semiliberdade: Restrição parcial de liberdade (dia livre, noite em instituição).
- Internação: Privação de liberdade em estabelecimento educacional (máximo de 3 anos).
Atuação do Serviço Social no SINASE
O assistente social tem papel fundamental na:
- Elaboração de estudos sociais e planos individuais de atendimento.
- Articulação com a rede de proteção (saúde, educação, assistência social).
- Fiscalização das unidades socioeducativas para garantir direitos.
- Mediação entre adolescente, família e sistema judiciário.
Desafios do SINASE
- Falta de estrutura adequada nas unidades.
- Dificuldade de integração entre políticas públicas.
- Estigmatização dos adolescentes em conflito com a lei.
Dados Importantes para Concursos
- O SINASE é regulamentado pela Lei nº 12.594/2012.
- O ECA estabelece a prioridade absoluta para crianças e adolescentes (art. 227 da CF/88).
- A internação só pode ser aplicada em casos de atos infracionais graves (como violência ou grave ameaça) ou reincidência.