Resumo de Serviço Social - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)

O SINASE é um conjunto de diretrizes políticas e jurídicas que regulamentam a execução de medidas socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990). Foi instituído pela Lei nº 12.594/2012 e visa garantir direitos fundamentais, priorizando a educação e a reintegração social.

Princípios do SINASE

  • Legalidade: Respeito às normas constitucionais e ao ECA.
  • Excepcionalidade: Aplicação de medidas restritivas de liberdade apenas como último recurso.
  • Prioridade Absoluta: Garantia dos direitos de adolescentes como dever da família, sociedade e Estado.
  • Individualização: Atendimento personalizado conforme as necessidades do adolescente.

Medidas Socioeducativas

Previstas no ECA (art. 112), são aplicadas conforme a gravidade do ato infracional:

  • Advertência: Repreensão verbal.
  • Obrigação de reparar o dano: Restituição ou indenização à vítima.
  • Prestação de serviços à comunidade: Atividades gratuitas por até 6 meses.
  • Liberdade assistida: Acompanhamento por até 3 anos.
  • Semiliberdade: Restrição parcial de liberdade (dia livre, noite em instituição).
  • Internação: Privação de liberdade em estabelecimento educacional (máximo de 3 anos).

Atuação do Serviço Social no SINASE

O assistente social tem papel fundamental na:

  • Elaboração de estudos sociais e planos individuais de atendimento.
  • Articulação com a rede de proteção (saúde, educação, assistência social).
  • Fiscalização das unidades socioeducativas para garantir direitos.
  • Mediação entre adolescente, família e sistema judiciário.

Desafios do SINASE

  • Falta de estrutura adequada nas unidades.
  • Dificuldade de integração entre políticas públicas.
  • Estigmatização dos adolescentes em conflito com a lei.

Dados Importantes para Concursos

  • O SINASE é regulamentado pela Lei nº 12.594/2012.
  • O ECA estabelece a prioridade absoluta para crianças e adolescentes (art. 227 da CF/88).
  • A internação só pode ser aplicada em casos de atos infracionais graves (como violência ou grave ameaça) ou reincidência.