Resumo de Direito Constitucional - Sistema Financeiro Nacional

Sistema Financeiro Nacional

Sistema Financeiro Nacional (SFN) no Direito Constitucional

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é regulado pela Constituição Federal de 1988 (art. 192) e tem como objetivo garantir o funcionamento equilibrado do mercado financeiro, promovendo o desenvolvimento econômico e social.

Estrutura do SFN

O SFN é composto por:

  • Órgãos normativos: Responsáveis por estabelecer regras (CMN, CNSP, CNPC).
  • Entidades supervisoras: Fiscalizam o cumprimento das normas (BACEN, CVM, SUSEP, Previc).
  • Operadores financeiros: Instituições que executam atividades financeiras (bancos, corretoras, seguradoras, etc.).

Princípios Constitucionais

O art. 192 da CF estabelece princípios como:

  • Propriedade pública dos bancos estaduais
  • Função social do crédito
  • Limitação de juros
  • Restrição à participação estrangeira

Competência da União

A Constituição atribui à União (art. 21, VII) a competência exclusiva para legislar sobre:

  • Direito monetário
  • Crédito
  • Câmbio
  • Seguros
  • Transferência de valores

Relevância para Concursos

Em provas, é comum cobrar:

  • Estrutura e funções do SFN
  • Competências constitucionais
  • Princípios do art. 192 da CF
  • Papel do BACEN e CMN