Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal - Decreto nº de 2007
Resumo: Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal (Decreto nº 6.029/2007)
1. Objetivo do Sistema
O Decreto nº 6.029/2007 institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, com o propósito de fortalecer a ética na administração pública, promover a transparência e prevenir atos de improbidade. Visa integrar órgãos e entidades em ações de orientação, monitoramento e fiscalização.
2. Estrutura do Sistema
O sistema é composto por:
- Comissão de Ética Pública (CEP): Órgão central responsável por diretrizes e coordenação.
- Comissões de Ética setoriais: Atuam em ministérios, autarquias e fundações.
- Unidades de Ética: Suporte técnico-administrativo nas comissões.
3. Atribuições Principais
- Implementar códigos de ética e conduta.
- Orientar servidores sobre conflitos de interesse e conduta.
- Receber e analisar denúncias de infrações éticas.
- Promover capacitação em ética pública.
4. Processo Decisório
As comissões de ética emitem pareceres sobre violações ao Código de Ética (Decreto nº 1.171/1994), podendo aplicar sanções como advertência ou censura, sem prejuízo de ações judiciais.
5. Importância para Concursos
É essencial compreender:
- O papel da CEP e das comissões setoriais.
- As sanções éticas e sua distinção de penalidades disciplinares.
- A relação com o Código de Ética e a Lei de Improbidade (8.429/1992).
6. Base Legal Relevante
Além do Decreto nº 6.029/2007, associar ao:
- Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor).
- Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).