Servidores Públicos
Servidores Públicos: Conceito e Regime Jurídico
Servidores públicos são agentes que exercem funções permanentes ou temporárias no Estado, vinculados por regime jurídico próprio. No Brasil, o regime jurídico único (estatutário) é previsto no art. 39 da CF/88, mas há também servidores contratados sob CLT (empresas públicas e sociedades de economia mista).
Classificação dos Servidores Públicos
1. Efetivos (estatutários): concursados, com estabilidade após 3 anos de estágio probatório.
2. Comissionados: ocupantes de cargos de confiança (livre nomeação/exoneração).
3. Temporários: contratos por prazo determinado para atender necessidade excepcional (Lei 8.745/93).
4. Militares: regidos por legislação específica.
Direitos e Vantagens
- Remuneração: subsídio ou vencimento + vantagens (art. 37, X CF/88).
- Férias remuneradas com 1/3 adicional.
- Licenças (maternidade, paternidade, saúde, etc.).
- Aposentadoria (Regime Próprio de Previdência Social - RPPS).
Deveres e Proibições
- Dever de eficiência, probidade e impessoalidade (art. 37, CF/88).
- Proibição de acumulação de cargos (salvo exceções como professor + médico ou dois cargos de professor).
- Vedação ao nepotismo (Lei 8.429/1992 e Súmula Vinculante 13 do STF).
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Instaurado para apurar infrações funcionais, com direito à ampla defesa. Penalidades podem incluir advertência, suspensão e até demissão (para estáveis) ou exoneração (para não estáveis).
Extinção do Vínculo
- Aposentadoria.
- Demissão (por pena disciplinar).
- Exoneração (a pedido ou interesse da administração para não estáveis).
- Posse em outro cargo inacumulável.
Dicas para Concursos
- Focar nos arts. 37 a 41 da CF/88 e Lei 8.112/90 (regime federal).
- Atenção às diferenças entre cargos, empregos e funções públicas.
- Memorizar exceções de acumulação e casos de estabilidade.