Saneamento básico e domiciliar
Saneamento Básico e Domiciliar na Legislação Federal
1. Conceito e Abrangência
O saneamento básico, conforme a Lei nº 11.445/2007 (Lei Federal do Saneamento Básico), engloba quatro componentes essenciais: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem de águas pluviais. O saneamento domiciliar refere-se à aplicação desses serviços no âmbito das residências.
2. Princípios Fundamentais
A legislação estabelece princípios como universalização do acesso, integralidade (articulação entre os serviços), sustentabilidade econômica e ambiental, e controle social. A titularidade dos serviços pode ser municipal ou estadual, conforme definido em plano de saneamento.
3. Diretrizes e Competências
União define normas gerais; estados e municípios implementam políticas locais. A Agência Nacional de Águas (ANA) edita normas de referência. Os serviços podem ser prestados diretamente pelo poder público ou via concessão/PPP, com regulação obrigatória.
4. Planos de Saneamento
Obrigatoriedade de planos municipais e estaduais com horizonte de 20 anos, contendo diagnóstico, metas e mecanismos de fiscalização. O Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) estabelece diretrizes nacionais.
5. Aspectos Relevantes para Concursos
- Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020): metas de universalização até 2033 (99% água potável e 90% esgotamento)
- Competência municipal prioritária (art. 30, V, CF/88)
- Controle social via comitês e audiências públicas
- Normas da ANA para qualidade e eficiência
- Proibição de lixões (Lei 12.305/2010)
6. Jurisprudência e Atualizações
STF reconheceu o saneamento como direito fundamental (RE 841.526). Atenção às metas do Novo Marco do Saneamento e às alterações na Lei 11.445/2007.