Decreto nº 5.484, de 30 de Junho de 2005 - Política de Defesa Nacional
O Decreto nº 5.484/2005, promulgado pelo Presidente da República, aprova a Política de Defesa Nacional (PDN), estabelecendo diretrizes para o planejamento e execução de ações voltadas à segurança do país, com ênfase em ameaças externas.
Principais Disposições do Decreto
- Art. 1º: Aprova a Política de Defesa Nacional em anexo.
- Art. 2º: Determina que órgãos e entidades da administração pública federal incorporem ações de fortalecimento da Defesa Nacional em seus planejamentos.
- Art. 3º: Estabelece a vigência do decreto a partir de sua publicação.
Objetivos da Política de Defesa Nacional
- Orientar o planejamento de defesa, integrando setores civis e militares.
- Promover a conscientização da sociedade sobre a importância da defesa nacional.
- Alinhar-se à Constituição Federal e à política externa brasileira, priorizando soluções pacíficas para conflitos.
Estrutura da Política de Defesa Nacional
- Parte Política: Aborda conceitos, cenários internacional e nacional, e objetivos estratégicos.
- Parte Estratégica: Define diretrizes para a capacitação e emprego de recursos em defesa.
Coordenação e Responsabilidades
O Ministério da Defesa é o órgão responsável por coordenar as ações necessárias à implementação da PDN, garantindo a integração entre as esferas do Poder Nacional.
Contexto e Importância
A PDN busca reforçar a percepção de que a defesa do território e dos interesses nacionais é um dever de todos os cidadãos, especialmente em um cenário global com potenciais disputas e antagonismos.