Resumo de Legislação Federal - Decreto nº 5.484, de 2005 – Aprova a Política de Defesa Nacional e dá Outras Providências

Decreto nº 5.484, de 30 de Junho de 2005 - Política de Defesa Nacional

O Decreto nº 5.484/2005, promulgado pelo Presidente da República, aprova a Política de Defesa Nacional (PDN), estabelecendo diretrizes para o planejamento e execução de ações voltadas à segurança do país, com ênfase em ameaças externas.

Principais Disposições do Decreto

  • Art. 1º: Aprova a Política de Defesa Nacional em anexo.
  • Art. 2º: Determina que órgãos e entidades da administração pública federal incorporem ações de fortalecimento da Defesa Nacional em seus planejamentos.
  • Art. 3º: Estabelece a vigência do decreto a partir de sua publicação.

Objetivos da Política de Defesa Nacional

  • Orientar o planejamento de defesa, integrando setores civis e militares.
  • Promover a conscientização da sociedade sobre a importância da defesa nacional.
  • Alinhar-se à Constituição Federal e à política externa brasileira, priorizando soluções pacíficas para conflitos.

Estrutura da Política de Defesa Nacional

  • Parte Política: Aborda conceitos, cenários internacional e nacional, e objetivos estratégicos.
  • Parte Estratégica: Define diretrizes para a capacitação e emprego de recursos em defesa.

Coordenação e Responsabilidades

O Ministério da Defesa é o órgão responsável por coordenar as ações necessárias à implementação da PDN, garantindo a integração entre as esferas do Poder Nacional.

Contexto e Importância

A PDN busca reforçar a percepção de que a defesa do território e dos interesses nacionais é um dever de todos os cidadãos, especialmente em um cenário global com potenciais disputas e antagonismos.