Decreto nº 3.505/2000: Política de Segurança da Informação na Administração Pública Federal
Resumo: O Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, com base na Constituição, na Lei nº 8.159/1991 (Lei de Arquivos Públicos) e no Decreto nº 2.910/1998.
Princípios Básicos (Art. 1º)
- Garantia dos direitos individuais e coletivos, incluindo sigilo e privacidade (conforme Constituição).
- Proteção de informações sensíveis e estratégicas.
- Capacitação em tecnologias sensíveis e soberania tecnológica.
- Fomento à cultura de segurança da informação.
- Uso de criptografia para defesa nacional.
- Conscientização sobre riscos à informação pública.
Definições (Art. 2º)
- Certificado de Conformidade: Atesta que produtos/serviços atendem a normas legais.
- Segurança da Informação: Proteção contra acesso não autorizado, modificação de dados, negação de serviço e ameaças a sistemas (incluindo recursos humanos, infraestrutura e documentação).
Objetivos (Art. 3º)
- Assegurar confidencialidade, integridade, autenticidade e disponibilidade de dados sensíveis.
- Reduzir dependência de tecnologias estrangeiras em segurança da informação.
- Capacitar recursos humanos em tecnologias críticas.
Finalidade
O decreto visa estruturar a proteção de informações públicas, alinhando-se à soberania nacional e aos direitos fundamentais, com ênfase em tecnologia e gestão de riscos.
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