Segundo a Lei no 14.898/2024, em relação ao desconto e ao financiamento da Tarifa Social de Água e Esgoto, é correto afirmar que
- A o desconto será progressivo por faixa de consumo das residências, tendo a Lei delegado à ANA a competência para fixação de percentuais de descontos e faixas de consumo.
- B o desconto será aplicado a partir dos 10m3 por residência classificada no benefício, sendo isenta a cobrança pelo consumo até esta faixa.
- C a Tarifa Social será financiada exclusivamente pelo governo federal, por meio da Conta de Universalização do Acesso à Água, por se tratar de benefício instituído por lei federal e que não pode ser suportado por outros usuários ou pelo Poder Concedente.
- D a Tarifa Social será financiada e suportada pelos prestadores de serviço, em razão do interesse público inerente à atividade delegada, cumprindo a função social do contrato e sem possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro.
- E o desconto será de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, correspondente aos primeiros 15 m3 por residência classificada.