Lei nº 6.815/1980 – Estatuto do Estrangeiro no Brasil
Resumo da Legislação Federal: A Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração. Republicada em 1981, a legislação estabelece regras para entrada, permanência e saída de estrangeiros, priorizando interesses nacionais.
Principais Disposições
- Art. 1°: Em tempo de paz, estrangeiros podem entrar, permanecer e sair do Brasil, desde que atendidas as condições da lei e resguardados os interesses nacionais.
- Art. 2°: A aplicação da lei considera segurança nacional, organização institucional, interesses políticos, socioeconômicos, culturais e a defesa do trabalhador brasileiro.
- Art. 3°: A concessão, prorrogação ou transformação de vistos estão condicionadas aos interesses do país.
Tipos de Visto (Art. 4º)
O estrangeiro pode solicitar os seguintes vistos para entrada no Brasil:
- Trânsito
- Turista
- Temporário
- Permanente
- Cortesia
- Oficial
- Diplomático
Finalidade da Lei
A legislação visa regularizar a imigração, alinhando-a às necessidades estratégicas do Brasil, com ênfase em segurança, economia e proteção ao trabalhador nacional.
Órgão Responsável
O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) foi criado para implementar e fiscalizar as políticas migratórias conforme esta lei.