Resumo de Legislação Federal - Lei nº 6.815, de 1980 e Lei nº 6.964, de 1981 – Situação Jurídica do Estrangeiro no Brasil e Cria o Conselho Nacional de Imigração

Lei nº 6.815/1980 – Estatuto do Estrangeiro no Brasil

Resumo da Legislação Federal: A Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração. Republicada em 1981, a legislação estabelece regras para entrada, permanência e saída de estrangeiros, priorizando interesses nacionais.

Principais Disposições

  • Art. 1°: Em tempo de paz, estrangeiros podem entrar, permanecer e sair do Brasil, desde que atendidas as condições da lei e resguardados os interesses nacionais.
  • Art. 2°: A aplicação da lei considera segurança nacional, organização institucional, interesses políticos, socioeconômicos, culturais e a defesa do trabalhador brasileiro.
  • Art. 3°: A concessão, prorrogação ou transformação de vistos estão condicionadas aos interesses do país.

Tipos de Visto (Art. 4º)

O estrangeiro pode solicitar os seguintes vistos para entrada no Brasil:

  • Trânsito
  • Turista
  • Temporário
  • Permanente
  • Cortesia
  • Oficial
  • Diplomático

Finalidade da Lei

A legislação visa regularizar a imigração, alinhando-a às necessidades estratégicas do Brasil, com ênfase em segurança, economia e proteção ao trabalhador nacional.

Órgão Responsável

O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) foi criado para implementar e fiscalizar as políticas migratórias conforme esta lei.