Resumo de Direito Constitucional - Repartição de Competências Constitucionais

Repartição de Competências Constitucionais

Repartição de Competências Constitucionais

A repartição de competências constitucionais é o mecanismo pelo qual a Constituição Federal distribui as atribuições entre os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), evitando sobreposições e conflitos.

Princípios da Repartição de Competências

  • Princípio da Indelegabilidade: As competências são intransferíveis, salvo exceções constitucionais.
  • Princípio da Predominância do Interesse: A competência é definida conforme o alcance do interesse (nacional, regional ou local).
  • Princípio da Subsidiariedade: A atuação de um ente ocorre apenas se outro não puder fazê-lo adequadamente.

Tipos de Competências

  • Competência Exclusiva: Atribuída a um único ente (ex.: União para emitir moeda).
  • Competência Comum: Compartilhada por todos os entes (ex.: saúde, educação).
  • Competência Concorrente: União estabelece normas gerais, Estados e DF complementam (ex.: direito tributário).
  • Competência Residual: Assuntos não enumerados cabem aos Estados (art. 25, §1º, CF).
  • Competência Suplementar: Municípios e Estados podem legislar sobre temas locais (art. 30, I e II, CF).

Competências da União

Art. 21 e 22 da CF: atribuições exclusivas (ex.: relações internacionais, defesa nacional) e privativas (ex.: legislação trabalhista).

Competências dos Estados

Art. 25 da CF: competências residuais, organização administrativa e legislativa concorrente.

Competências dos Municípios

Art. 30 da CF: interesse local, organização de serviços públicos municipais e legislação suplementar.

Destaques para Concursos

  • Diferença entre competência exclusiva e privativa da União (esta permite delegação aos Estados).
  • Competência concorrente x comum: na primeira, há hierarquia normativa; na segunda, cooperação.
  • Art. 24, CF: temas de competência concorrente (direito urbanístico, ambiental, etc.).