Repartição de Competências Constitucionais
Repartição de Competências Constitucionais
A repartição de competências constitucionais é o mecanismo pelo qual a Constituição Federal distribui as atribuições entre os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), evitando sobreposições e conflitos.
Princípios da Repartição de Competências
- Princípio da Indelegabilidade: As competências são intransferíveis, salvo exceções constitucionais.
- Princípio da Predominância do Interesse: A competência é definida conforme o alcance do interesse (nacional, regional ou local).
- Princípio da Subsidiariedade: A atuação de um ente ocorre apenas se outro não puder fazê-lo adequadamente.
Tipos de Competências
- Competência Exclusiva: Atribuída a um único ente (ex.: União para emitir moeda).
- Competência Comum: Compartilhada por todos os entes (ex.: saúde, educação). Competência Concorrente: União estabelece normas gerais, Estados e DF complementam (ex.: direito tributário).
- Competência Residual: Assuntos não enumerados cabem aos Estados (art. 25, §1º, CF).
- Competência Suplementar: Municípios e Estados podem legislar sobre temas locais (art. 30, I e II, CF).
Competências da União
Art. 21 e 22 da CF: atribuições exclusivas (ex.: relações internacionais, defesa nacional) e privativas (ex.: legislação trabalhista).
Competências dos Estados
Art. 25 da CF: competências residuais, organização administrativa e legislativa concorrente.
Competências dos Municípios
Art. 30 da CF: interesse local, organização de serviços públicos municipais e legislação suplementar.
Destaques para Concursos
- Diferença entre competência exclusiva e privativa da União (esta permite delegação aos Estados).
- Competência concorrente x comum: na primeira, há hierarquia normativa; na segunda, cooperação.
- Art. 24, CF: temas de competência concorrente (direito urbanístico, ambiental, etc.).