Resumo de Direito Constitucional - Remédios e Garantias Constitucionais

Remédios e Garantias Constitucionais

Remédios e Garantias Constitucionais

Os remédios constitucionais são instrumentos jurídicos previstos na Constituição Federal para proteger direitos fundamentais e garantir o acesso à Justiça. São essenciais para concursos públicos, especialmente em provas de Direito Constitucional.

Habeas Corpus (Art. 5º, LXVIII)

Protege o direito de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser preventivo (quando há ameaça) ou repressivo (quando a privação já ocorreu). Não requer capacidade postulatória.

Habeas Data (Art. 5º, LXXII)

Garante o acesso a informações pessoais em bancos de dados governamentais ou de caráter público, permitindo também a retificação de dados incorretos.

Mandado de Segurança (Art. 5º, LXIX)

Protege direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, contra ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Pode ser individual ou coletivo.

Mandado de Injunção (Art. 5º, LXXI)

Acionado quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos constitucionais. O STF pode, em alguns casos, suprir a omissão legislativa.

Ação Popular (Art. 5º, LXXIII)

Permite a qualquer cidadão anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural.

Principais Garantias Constitucionais

  • Devido Processo Legal (Art. 5º, LIV): Ninguém será privado de direitos sem o devido processo legal.
  • Ampla Defesa e Contraditório (Art. 5º, LV): Direito a defesa técnica e material em qualquer processo.
  • Inadmissibilidade de Provas Ilícitas (Art. 5º, LVI): Provas obtidas por meios ilícitos são inválidas.
  • Princípio da Presunção de Inocência (Art. 5º, LVII): Ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado.

Dicas para Concursos

1. Foque nas diferenças entre os remédios constitucionais (hipóteses de cabimento).
2. Memorize os incisos do Art. 5º relacionados a cada remédio.
3. Atenção às recentes decisões do STF sobre Mandado de Injunção e Habeas Data.
4. Destaque as ações coletivas (Mandado de Segurança Coletivo e Ação Popular).