Processo Legislativo Ordinário
Processo Legislativo Ordinário: Resumo para Concursos
1. Conceito e Finalidade
O processo legislativo ordinário é o procedimento padrão para a criação de leis (art. 61 a 69 da CF/88). Sua finalidade é assegurar a participação democrática e o controle na elaboração de normas.
2. Fases do Processo
a) Iniciativa: Atos que dão início ao processo (art. 61 CF). Podem ser de competência exclusiva (ex: Presidente da República em leis ordinárias) ou concorrente.
b) Discussão e Votação: Ocorre nas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado), em turnos sucessivos.
c) Sanção ou Veto: O Presidente pode sancionar (aprovar) ou vetar (total ou parcialmente) o projeto (prazo: 15 dias úteis).
d) Promulgação e Publicação: Lei é promulgada (declarada existente) e publicada no DOU para produzir efeitos.
3. Quórum e Tipos de Maioria
• Maioria simples (art. 47 CF): Presentes a maioria absoluta dos membros de cada Casa (50% + 1).
• Exceções: Algumas matérias exigem quórum qualificado (ex: maioria absoluta para leis complementares).
4. Veto Legislativo
O veto pode ser derrubado pelo Congresso (art. 66 CF) com votação aberta e maioria absoluta (257 deputados e 41 senadores).
5. Peculiaridades Importantes
• Emenda parlamentar: Alterações ao texto original são permitidas durante a tramitação.
• Urgência constitucional: Pode acelerar a tramitação (art. 64, §1º CF).
• Silêncio do Presidente: Após 15 dias, o projeto é considerado sancionado ("sanção tácita").
6. Diferenciação de Outros Processos
Distingue-se do processo legislativo sumário (urgência) e dos procedimentos especiais (ex: leis complementares, emendas constitucionais).