Processo Legislativo
Processo Legislativo: Conceito e Finalidade
O processo legislativo é o conjunto de procedimentos previstos na Constituição Federal para a elaboração, alteração e revogação de leis. Sua finalidade é assegurar a participação democrática, a divisão de poderes e o controle jurídico na produção normativa.
Espécies Normativas
As principais espécies normativas são:
- Emenda à Constituição: Modifica o texto constitucional (art. 60, CF).
- Leis Complementares: Regulam matérias específicas da CF (quórum de maioria absoluta).
- Leis Ordinárias: Normas gerais (quórum de maioria simples).
- Leis Delegadas: Editadas pelo Presidente da República com autorização do Congresso.
- Medidas Provisórias: Força de lei, imediatas, mas com prazo de validade (art. 62, CF).
- Decretos Legislativos: Atos do Congresso sobre matérias de sua competência exclusiva.
- Resoluções: Regulam questões internas do Poder Legislativo.
Fases do Processo Legislativo Ordinário
- Iniciativa: Apresentação do projeto por autor competente (art. 61, CF).
- Discussão: Debate nas casas legislativas (Câmara e Senado).
- Votação: Aprovação por maioria (simples ou absoluta, conforme o caso).
- Sanção ou Veto: O Presidente pode sancionar ou vetar (total ou parcialmente).
- Promulgação e Publicação: Tornar a lei conhecida e exigível.
Processo Legislativo Sumário (Urgência Constitucional)
Previsto para casos de relevância e urgência (ex.: art. 64, §1º, CF), com prazos reduzidos para tramitação.
Controle de Constitucionalidade no Processo Legislativo
As leis devem respeitar a CF. O controle pode ser:
- Preventivo: Antes da promulgação (ex.: por comissões ou veto jurídico).
- Repressivo: Após a vigência (via ADI, ADC, ou ADPF).
Destaques para Concursos
- Diferença entre quórum qualificado (ex.: maioria absoluta) e simples.
- Competência exclusiva, privativa e concorrente na iniciativa das leis.
- Prazos e efeitos do veto presidencial (art. 66, CF).
- Medidas Provisórias: requisitos formais e limites materiais.