Resumo de Direito Constitucional - Processo Legislativo

Processo Legislativo

Processo Legislativo: Conceito e Finalidade

O processo legislativo é o conjunto de procedimentos previstos na Constituição Federal para a elaboração, alteração e revogação de leis. Sua finalidade é assegurar a participação democrática, a divisão de poderes e o controle jurídico na produção normativa.

Espécies Normativas

As principais espécies normativas são:

  • Emenda à Constituição: Modifica o texto constitucional (art. 60, CF).
  • Leis Complementares: Regulam matérias específicas da CF (quórum de maioria absoluta).
  • Leis Ordinárias: Normas gerais (quórum de maioria simples).
  • Leis Delegadas: Editadas pelo Presidente da República com autorização do Congresso.
  • Medidas Provisórias: Força de lei, imediatas, mas com prazo de validade (art. 62, CF).
  • Decretos Legislativos: Atos do Congresso sobre matérias de sua competência exclusiva.
  • Resoluções: Regulam questões internas do Poder Legislativo.

Fases do Processo Legislativo Ordinário

  1. Iniciativa: Apresentação do projeto por autor competente (art. 61, CF).
  2. Discussão: Debate nas casas legislativas (Câmara e Senado).
  3. Votação: Aprovação por maioria (simples ou absoluta, conforme o caso).
  4. Sanção ou Veto: O Presidente pode sancionar ou vetar (total ou parcialmente).
  5. Promulgação e Publicação: Tornar a lei conhecida e exigível.

Processo Legislativo Sumário (Urgência Constitucional)

Previsto para casos de relevância e urgência (ex.: art. 64, §1º, CF), com prazos reduzidos para tramitação.

Controle de Constitucionalidade no Processo Legislativo

As leis devem respeitar a CF. O controle pode ser:

  • Preventivo: Antes da promulgação (ex.: por comissões ou veto jurídico).
  • Repressivo: Após a vigência (via ADI, ADC, ou ADPF).

Destaques para Concursos

  • Diferença entre quórum qualificado (ex.: maioria absoluta) e simples.
  • Competência exclusiva, privativa e concorrente na iniciativa das leis.
  • Prazos e efeitos do veto presidencial (art. 66, CF).
  • Medidas Provisórias: requisitos formais e limites materiais.