Princípios Gerais da Atividade Econômica
Princípios Gerais da Atividade Econômica no Direito Constitucional
1. Fundamentos Constitucionais
Os princípios da atividade econômica estão previstos no Art. 170 da CF/1988, que estabelece os fundamentos da ordem econômica, baseada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, com fim de assegurar a todos existência digna.
2. Princípios Expressos
- Soberania nacional: Prioridade aos interesses nacionais.
- Propriedade privada: Garantida, mas com função social.
- Livre concorrência: Repressão ao abuso do poder econômico.
- Defesa do consumidor: Proteção contra práticas abusivas.
- Redução das desigualdades: Busca pela justiça social.
- Pleno emprego: Objetivo da política econômica.
- Tratamento favorecido para pequenas empresas: Incentivo ao empreendedorismo.
3. Intervenção do Estado na Economia
O Estado pode intervir na economia para:
- Monopolizar setores estratégicos (Art. 177).
- Regular atividades econômicas (ex.: leis antitruste).
- Explorar diretamente atividade econômica se necessário (Art. 173).
4. Princípios Implícitos
- Subsidiariedade: Estado atua apenas quando a iniciativa privada for insuficiente.
- Solidariedade: Redistribuição de riquezas.
- Sustentabilidade: Desenvolvimento econômico com preservação ambiental.
5. Destaques para Concursos
- Diferença entre intervenção (excepcional) e participação (contínua) do Estado.
- Função social da propriedade (Art. 5º, XXIII).
- Papel da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) e CADE (Defesa da Concorrência).
6. Jurisprudência Relevante
STF já decidiu que a livre iniciativa não impede regulação estatal (ADI 1662), e que monopólios devem observar interesse público (ADI 2591).