Resumo de Direito Constitucional - Princípios Gerais da Atividade Econômica

Princípios Gerais da Atividade Econômica

Princípios Gerais da Atividade Econômica no Direito Constitucional

1. Fundamentos Constitucionais

Os princípios da atividade econômica estão previstos no Art. 170 da CF/1988, que estabelece os fundamentos da ordem econômica, baseada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, com fim de assegurar a todos existência digna.

2. Princípios Expressos

  • Soberania nacional: Prioridade aos interesses nacionais.
  • Propriedade privada: Garantida, mas com função social.
  • Livre concorrência: Repressão ao abuso do poder econômico.
  • Defesa do consumidor: Proteção contra práticas abusivas.
  • Redução das desigualdades: Busca pela justiça social.
  • Pleno emprego: Objetivo da política econômica.
  • Tratamento favorecido para pequenas empresas: Incentivo ao empreendedorismo.

3. Intervenção do Estado na Economia

O Estado pode intervir na economia para:

  • Monopolizar setores estratégicos (Art. 177).
  • Regular atividades econômicas (ex.: leis antitruste).
  • Explorar diretamente atividade econômica se necessário (Art. 173).

4. Princípios Implícitos

  • Subsidiariedade: Estado atua apenas quando a iniciativa privada for insuficiente.
  • Solidariedade: Redistribuição de riquezas.
  • Sustentabilidade: Desenvolvimento econômico com preservação ambiental.

5. Destaques para Concursos

  • Diferença entre intervenção (excepcional) e participação (contínua) do Estado.
  • Função social da propriedade (Art. 5º, XXIII).
  • Papel da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) e CADE (Defesa da Concorrência).

6. Jurisprudência Relevante

STF já decidiu que a livre iniciativa não impede regulação estatal (ADI 1662), e que monopólios devem observar interesse público (ADI 2591).