Princípios Fundamentais da República
Princípios Fundamentais da República - Resumo para Concursos
1. Conceito e Natureza
Os Princípios Fundamentais (art. 1º ao 4º da CF/88) são a base estrutural da República Federativa do Brasil, definindo sua forma de Estado, governo, regime político e valores essenciais. São normas de superior hierarquia no ordenamento jurídico.
2. Princípios no Art. 1º da CF/88
- Soberania: Independência do Estado brasileiro na ordem internacional.
- Cidadania: Participação política e garantia de direitos aos cidadãos.
- Dignidade da pessoa humana: Valor central do ordenamento (fundamento de direitos individuais e sociais).
- Valores sociais do trabalho e livre iniciativa: Conciliação entre justiça social e economia de mercado.
- Pluralismo político: Liberdade de participação e diversidade de ideias.
3. Forma de Estado e Governo
- República: Eletividade dos governantes, temporalidade e responsabilidade.
- Federação: Autonomia dos entes federados (União, Estados, DF e Municípios).
- Estado Democrático de Direito: Soberania popular + supremacia constitucional.
4. Princípios das Relações Internacionais (Art. 4º)
- Independência nacional
- Prevalência dos direitos humanos
- Autodeterminação dos povos
- Não-intervenção
- Igualdade entre Estados
- Solução pacífica de conflitos
- Repúdio ao terrorismo e racismo
- Cooperação entre povos
- Concessão de asilo político
5. Destaques para Concursos
- O Brasil não adota a "democracia direta", mas sim a representativa (com instrumentos de participação direta).
- O princípio da dignidade da pessoa humana é base para direitos como vida, liberdade e igualdade.
- A expressão "Estado Democrático de Direito" combina democracia e respeito à lei.
- O repúdio ao terrorismo foi incluído pela EC 45/2004.
6. Questões Frequentes
- Q: Quantos e quais são os fundamentos da República? (Art. 1º - 5 itens)
- Q: A Federação brasileira é indissolúvel? (Sim - cláusula pétrea)
- Q: O Brasil permite a extradição de brasileiros natos? (Não, salvo naturalizados em casos específicos)