Resumo de Direito Constitucional - Princípios e características dos partidos políticos

Princípios e características dos partidos políticos

Princípios e Características dos Partidos Políticos em Direito Constitucional

1. Princípios Constitucionais dos Partidos Políticos

Os partidos políticos são regidos por princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF/88), especialmente no Art. 17:

  • Soberania nacional: Devem respeitar a integridade e os valores nacionais.
  • Regime democrático: Devem atuar dentro da democracia, repudiando ações violentas.
  • Pluralismo político: Garantia da diversidade ideológica e liberdade de organização.
  • Direitos fundamentais: Respeito aos direitos humanos, como liberdade e igualdade.

2. Características dos Partidos Políticos

  • Liberdade de criação: Podem ser fundados livremente, sem necessidade de autorização estatal.
  • Personalidade jurídica: Adquirem personalidade jurídica após registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
  • Autonomia: Têm liberdade para definir estrutura interna, programa e candidaturas.
  • Funcionamento parlamentar: Podem formar bancadas e coalizões no Legislativo.
  • Acesso a recursos públicos: Direito a fundo partidário e tempo de propaganda eleitoral.

3. Requisitos para Existência Legal

  • Registro no TSE, com estatuto em conformidade com a CF/88.
  • Programa político compatível com a democracia.
  • Número mínimo de filiados (atualmente 0,1% do eleitorado da última eleição).
  • Prestação de contas à Justiça Eleitoral.

4. Proibições e Limitações

  • Não podem receber recursos de entidades estrangeiras ou subordinar-se a governos externos.
  • Vedação ao uso de organização paramilitar.
  • Não podem ter atuação regionalista (salvo exceções, como partidos estaduais em sistemas específicos).

5. Extinção dos Partidos Políticos

  • Decisão judicial por irregularidades graves (ex: descumprimento de princípios constitucionais).
  • Falta de representatividade (não eleger deputados federais em três eleições consecutivas).

Dica para Concursos

Foque no Art. 17 da CF/88 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95). Atenção aos princípios, requisitos de formação e casos de extinção, temas frequentes em provas.