Resumo de Direito Constitucional - Princípio da Separação dos Poderes

Princípio da Separação dos Poderes

Princípio da Separação dos Poderes

O Princípio da Separação dos Poderes é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, previsto no art. 2º da Constituição Federal de 1988. Sua finalidade é evitar a concentração de poder e garantir o equilíbrio entre as funções estatais.

Origem e Fundamentação

Teorizado por Montesquieu em "O Espírito das Leis" (1748), inspirado em Locke. Divide-se em três poderes independentes e harmônicos:

  • Poder Legislativo: elabora leis (art. 44 a 75 CF/88);
  • Poder Executivo: administra e executa políticas públicas (art. 76 a 91 CF/88);
  • Poder Judiciário: julga conflitos com base na lei (art. 92 a 126 CF/88).

Características Principais

  • Independência: Cada poder tem autonomia funcional e organizacional;
  • Harmonia: Cooperação mútua, com freios e contrapesos (checks and balances);
  • Não hierarquia: Não há subordinação entre os poderes.

Exceções e Flexibilizações

A CF/88 permite intervenções limitadas entre os poderes para garantir equilíbrio:

  • Decretos-lei do Executivo (medidas provisórias - art. 62 CF/88);
  • Controle de constitucionalidade pelo Judiciário;
  • Fiscalização do Legislativo sobre o Executivo (ex: CPI).

Relevância para Concursos

  • Foco em: art. 2º, 44 a 126 CF/88 e jurisprudência do STF;
  • Questões comuns: limites dos poderes, medidas provisórias, competências exclusivas;
  • Casos emblemáticos: Mensalão (AP 470) e impeachment (interação entre poderes).