Resumo de Direito Constitucional - Política Urbana

Política Urbana

Política Urbana no Direito Constitucional

A Política Urbana está prevista no artigo 182 da Constituição Federal de 1988, integrando o capítulo da Política Urbana e Agrícola. Seu objetivo é ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes.

Princípios da Política Urbana

  • Função social da propriedade: A propriedade urbana deve atender às necessidades coletivas.
  • Gestão democrática: Participação da população no planejamento urbano.
  • Plano Diretor: Instrumento básico para cidades com mais de 20 mil habitantes.
  • Justa distribuição dos benefícios e ônus: Equilíbrio entre desenvolvimento e custos sociais.

Instrumentos da Política Urbana

  • Parcelamento ou edificação compulsórios: Obriga o proprietário a utilizar o solo urbano subutilizado.
  • IPTU progressivo no tempo: Aumento de impostos para desestimular a ociosidade do solo.
  • Desapropriação com títulos da dívida pública: Usada para fins de reforma urbana, com pagamento em até 10 anos.
  • Usucapião urbano: Regularização de áreas ocupadas por moradia (art. 183, CF/88).

Competência Municipal

Aos municípios cabe legislar sobre política urbana, especialmente por meio do Plano Diretor, que é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes e integrantes de regiões metropolitanas.

Relevância para Concursos

É comum em provas abordarem:

  • Diferença entre função social da propriedade urbana e rural.
  • Instrumentos de política urbana (IPTU progressivo, desapropriação).
  • Competência municipal e o papel do Plano Diretor.
  • Direito à moradia (art. 6º, CF/88) e regularização fundiária.