Política Urbana
Política Urbana no Direito Constitucional
A Política Urbana está prevista no artigo 182 da Constituição Federal de 1988, integrando o capítulo da Política Urbana e Agrícola. Seu objetivo é ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes.
Princípios da Política Urbana
- Função social da propriedade: A propriedade urbana deve atender às necessidades coletivas.
- Gestão democrática: Participação da população no planejamento urbano.
- Plano Diretor: Instrumento básico para cidades com mais de 20 mil habitantes.
- Justa distribuição dos benefícios e ônus: Equilíbrio entre desenvolvimento e custos sociais.
Instrumentos da Política Urbana
- Parcelamento ou edificação compulsórios: Obriga o proprietário a utilizar o solo urbano subutilizado.
- IPTU progressivo no tempo: Aumento de impostos para desestimular a ociosidade do solo.
- Desapropriação com títulos da dívida pública: Usada para fins de reforma urbana, com pagamento em até 10 anos.
- Usucapião urbano: Regularização de áreas ocupadas por moradia (art. 183, CF/88).
Competência Municipal
Aos municípios cabe legislar sobre política urbana, especialmente por meio do Plano Diretor, que é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes e integrantes de regiões metropolitanas.
Relevância para Concursos
É comum em provas abordarem:
- Diferença entre função social da propriedade urbana e rural.
- Instrumentos de política urbana (IPTU progressivo, desapropriação).
- Competência municipal e o papel do Plano Diretor.
- Direito à moradia (art. 6º, CF/88) e regularização fundiária.