Resumo de Direito Constitucional - Política Agrícola, Fundiária e Reforma Agrária

Política Agrícola, Fundiária e Reforma Agrária

Política Agrícola, Fundiária e Reforma Agrária no Direito Constitucional

1. Fundamentos Constitucionais

A Constituição Federal de 1988 (CF/88) trata da política agrícola, fundiária e reforma agrária principalmente nos arts. 184 a 191, inseridos no Capítulo III ("Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária"). Essas normas estão vinculadas aos princípios da função social da propriedade (art. 5º, XXIII) e da justiça social.

2. Política Agrícola

Objetivos (art. 187, CF/88):

  • Promover o desenvolvimento rural sustentável
  • Garantir o abastecimento alimentar
  • Estimular a pesquisa e inovação tecnológica
  • Proteger o meio ambiente

Instrumentos: crédito rural, seguro agrícola, cooperativismo, assistência técnica.

3. Política Fundiária

Regula a estrutura de distribuição de terras, combatendo a concentração fundiária. Princípios:

  • Desapropriação por interesse social para reforma agrária (art. 184)
  • Terras públicas devem priorizar assentamentos (art. 188)
  • Regulamentação do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964)

4. Reforma Agrária

Objetivo: Redistribuição de terras improdutivas para cumprir sua função social (art. 186).

Critérios para desapropriação:

  • Não cumprimento da função social (art. 186)
  • Indenização em títulos da dívida agrária (art. 184, §3º)
  • Terras não podem ser alienadas por 10 anos (art. 189)

5. Competências e Órgãos

  • União: legislar sobre normas gerais (art. 22, I)
  • INCRA: principal órgão executor
  • Judiciário: controle judicial do processo desapropriatório

6. Controvérsias e Jurisprudência

  • STF: validou a desapropriação sem prévio processo judicial (ADIs 1.717 e 1.793)
  • Discute-se a compatibilidade com o direito de propriedade
  • Exigência de justa indenização (art. 5º, XXIV)

7. Dicas para Concursos

  • Focar nos arts. 184 a 191 da CF/88
  • Entender a diferença entre política agrícola e reforma agrária
  • Memorizar os critérios da função social da propriedade (art. 186)
  • Conhecer as competências da União e dos Estados