Política Agrícola, Fundiária e Reforma Agrária
Política Agrícola, Fundiária e Reforma Agrária no Direito Constitucional
1. Fundamentos Constitucionais
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) trata da política agrícola, fundiária e reforma agrária principalmente nos arts. 184 a 191, inseridos no Capítulo III ("Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária"). Essas normas estão vinculadas aos princípios da função social da propriedade (art. 5º, XXIII) e da justiça social.
2. Política Agrícola
Objetivos (art. 187, CF/88):
- Promover o desenvolvimento rural sustentável
- Garantir o abastecimento alimentar
- Estimular a pesquisa e inovação tecnológica
- Proteger o meio ambiente
Instrumentos: crédito rural, seguro agrícola, cooperativismo, assistência técnica.
3. Política Fundiária
Regula a estrutura de distribuição de terras, combatendo a concentração fundiária. Princípios:
- Desapropriação por interesse social para reforma agrária (art. 184)
- Terras públicas devem priorizar assentamentos (art. 188)
- Regulamentação do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964)
4. Reforma Agrária
Objetivo: Redistribuição de terras improdutivas para cumprir sua função social (art. 186).
Critérios para desapropriação:
- Não cumprimento da função social (art. 186)
- Indenização em títulos da dívida agrária (art. 184, §3º)
- Terras não podem ser alienadas por 10 anos (art. 189)
5. Competências e Órgãos
- União: legislar sobre normas gerais (art. 22, I)
- INCRA: principal órgão executor
- Judiciário: controle judicial do processo desapropriatório
6. Controvérsias e Jurisprudência
- STF: validou a desapropriação sem prévio processo judicial (ADIs 1.717 e 1.793)
- Discute-se a compatibilidade com o direito de propriedade
- Exigência de justa indenização (art. 5º, XXIV)
7. Dicas para Concursos
- Focar nos arts. 184 a 191 da CF/88
- Entender a diferença entre política agrícola e reforma agrária
- Memorizar os critérios da função social da propriedade (art. 186)
- Conhecer as competências da União e dos Estados