Resumo da Legislação Municipal: Plano Municipal de Educação de Campo Grande/MS (2015-2025)
Lei nº 5.565/2015 – Aprovação do PME
A Lei Municipal nº 5.565, de 23 de junho de 2015, sancionada pelo prefeito Gilmar Antunes Olarte, aprova o Plano Municipal de Educação (PME) de Campo Grande/MS, com vigência até 2025. O PME está alinhado ao Plano Nacional de Educação (PNE - Lei Federal 13.005/2014) e ao Plano Estadual de Educação (PEE/MS - Lei 4.621/2014), conforme o Art. 214 da Constituição Federal.
Diretrizes do PME
O plano estabelece 10 diretrizes prioritárias (Art. 2º):
- Erradicação do analfabetismo;
- Universalização do atendimento escolar;
- Superação de desigualdades educacionais e combate à discriminação;
- Melhoria da qualidade da educação;
- Formação para o trabalho e cidadania, com valores éticos;
- Gestão democrática da educação pública;
- Promoção humanística, científica e tecnológica;
- Meta de investimento em educação como proporção do PIB;
- Valorização dos profissionais da educação;
- Respeito aos direitos humanos, diversidade e sustentabilidade.
Monitoramento e Avaliação
O Art. 3º determina que as metas e estratégias do PME serão monitoradas pela Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação (CMMAPME), com avaliações bienais. A comissão inclui:
- Secretaria Municipal de Educação;
- Poder Legislativo Municipal;
- Conselho Municipal de Educação;
- Fórum Municipal de Educação;
- Secretaria Estadual de Educação;
- Ministério Público;
- Entidades representativas (ACP e FETEMS).
Alinhamento com o PNE
O Parágrafo Único do Art. 1º reforça que as metas e prazos do PME devem estar em conformidade com o PNE, garantindo a articulação entre as esferas municipal, estadual e federal.