Resumo de Legislação Municipal - Plano Municipal de Educação Campo Grande/MS PME 2015-2025

Resumo da Legislação Municipal: Plano Municipal de Educação de Campo Grande/MS (2015-2025)

Lei nº 5.565/2015 – Aprovação do PME

A Lei Municipal nº 5.565, de 23 de junho de 2015, sancionada pelo prefeito Gilmar Antunes Olarte, aprova o Plano Municipal de Educação (PME) de Campo Grande/MS, com vigência até 2025. O PME está alinhado ao Plano Nacional de Educação (PNE - Lei Federal 13.005/2014) e ao Plano Estadual de Educação (PEE/MS - Lei 4.621/2014), conforme o Art. 214 da Constituição Federal.

Diretrizes do PME

O plano estabelece 10 diretrizes prioritárias (Art. 2º):

  • Erradicação do analfabetismo;
  • Universalização do atendimento escolar;
  • Superação de desigualdades educacionais e combate à discriminação;
  • Melhoria da qualidade da educação;
  • Formação para o trabalho e cidadania, com valores éticos;
  • Gestão democrática da educação pública;
  • Promoção humanística, científica e tecnológica;
  • Meta de investimento em educação como proporção do PIB;
  • Valorização dos profissionais da educação;
  • Respeito aos direitos humanos, diversidade e sustentabilidade.

Monitoramento e Avaliação

O Art. 3º determina que as metas e estratégias do PME serão monitoradas pela Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação (CMMAPME), com avaliações bienais. A comissão inclui:

  • Secretaria Municipal de Educação;
  • Poder Legislativo Municipal;
  • Conselho Municipal de Educação;
  • Fórum Municipal de Educação;
  • Secretaria Estadual de Educação;
  • Ministério Público;
  • Entidades representativas (ACP e FETEMS).

Alinhamento com o PNE

O Parágrafo Único do Art. 1º reforça que as metas e prazos do PME devem estar em conformidade com o PNE, garantindo a articulação entre as esferas municipal, estadual e federal.

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