Partidos Políticos
Partidos Políticos no Direito Constitucional
Os partidos políticos são associações de direito privado com fins políticos, essenciais para a democracia representativa. No Brasil, sua regulamentação está prevista na Constituição Federal de 1988 (Art. 17) e na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).
Princípios Constitucionais
De acordo com o Art. 17 da CF/88, os partidos políticos devem observar:
- Pluralismo partidário: Liberdade de criação e atuação.
- Autonomia: Organização interna livre (estatutos próprios).
- Personalidade jurídica: Registro no TSE.
- Prestação de contas: Transparência financeira.
- Proibição de recebimento de recursos estrangeiros ou vinculação a entidades estrangeiras.
Requisitos para Criação
Para ser reconhecido, um partido deve:
- Ter CNPJ e estatuto registrados no TSE.
- Coletar assinaturas de eleitores (0,5% dos votos válidos na última eleição geral, distribuídos em 9 estados).
- Não utilizar símbolos ou nomes já existentes.
Direitos dos Partidos
- Participar do processo eleitoral (candidaturas).
- Acesso gratuito ao rádio e TV (horário eleitoral).
- Receber recursos do Fundo Partidário.
- Ter representação no Congresso (formação de bancadas).
Extinção
Um partido pode ser extinto por:
- Decisão judicial (por irregularidades).
- Falta de registro de candidatos em eleições.
- Não alcançar desempenho eleitoral mínimo (cláusula de barreira).
Cláusula de Barreira
Exigência de desempenho mínimo para acesso a recursos e tempo de mídia:
- Eleger pelo menos 1 deputado federal em 9 estados.
- Obter 2% dos votos válidos para a Câmara, distribuídos em 9 estados.
Destaques para Concursos
- Fusão e incorporação de partidos são permitidas (Art. 17, §3º, CF/88).
- Partidos não podem ter caráter paramilitar (Art. 17, §4º, CF/88).
- STF decidiu que coligações não são obrigatórias em eleições proporcionais (Respeito à autonomia partidária).