Resumo de Direito Constitucional - Partidos Políticos

Partidos Políticos

Partidos Políticos no Direito Constitucional

Os partidos políticos são associações de direito privado com fins políticos, essenciais para a democracia representativa. No Brasil, sua regulamentação está prevista na Constituição Federal de 1988 (Art. 17) e na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).

Princípios Constitucionais

De acordo com o Art. 17 da CF/88, os partidos políticos devem observar:

  • Pluralismo partidário: Liberdade de criação e atuação.
  • Autonomia: Organização interna livre (estatutos próprios).
  • Personalidade jurídica: Registro no TSE.
  • Prestação de contas: Transparência financeira.
  • Proibição de recebimento de recursos estrangeiros ou vinculação a entidades estrangeiras.

Requisitos para Criação

Para ser reconhecido, um partido deve:

  • Ter CNPJ e estatuto registrados no TSE.
  • Coletar assinaturas de eleitores (0,5% dos votos válidos na última eleição geral, distribuídos em 9 estados).
  • Não utilizar símbolos ou nomes já existentes.

Direitos dos Partidos

  • Participar do processo eleitoral (candidaturas).
  • Acesso gratuito ao rádio e TV (horário eleitoral).
  • Receber recursos do Fundo Partidário.
  • Ter representação no Congresso (formação de bancadas).

Extinção

Um partido pode ser extinto por:

  • Decisão judicial (por irregularidades).
  • Falta de registro de candidatos em eleições.
  • Não alcançar desempenho eleitoral mínimo (cláusula de barreira).

Cláusula de Barreira

Exigência de desempenho mínimo para acesso a recursos e tempo de mídia:

  • Eleger pelo menos 1 deputado federal em 9 estados.
  • Obter 2% dos votos válidos para a Câmara, distribuídos em 9 estados.

Destaques para Concursos

  • Fusão e incorporação de partidos são permitidas (Art. 17, §3º, CF/88).
  • Partidos não podem ter caráter paramilitar (Art. 17, §4º, CF/88).
  • STF decidiu que coligações não são obrigatórias em eleições proporcionais (Respeito à autonomia partidária).