O Partido Político Alfa elegeu dezenove parlamentares na eleição para a Câmara dos Deputados. João, um dos Deputados Federais eleitos por Alfa, logo após a posse, insatisfeito com o que considerou um “fraquíssimo desempenho” da legenda, declarou à imprensa que adotaria as medidas necessárias para a sua desfiliação, com a correlata filiação ao Partido Político Beta, que teve melhor desempenho. Ao tomar conhecimento da declaração de João, o Diretório Nacional de Alfa informou que a desfiliação, sem sua aquiescência, importaria na perda do mandato eletivo.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
- A caso João venha a se desfiliar de Alfa, partido político pelo qual foi eleito, a consequência será a perda do mandato eletivo.
- B como Alfa não preencheu a cláusula constitucional de desempenho, João poderá se desfiliar sem perda do mandato.
- C a desfiliação de Alfa, com a correlata filiação de Beta, somente será admitida na hipótese de transferência igualitária de parlamentares entre os partidos políticos.
- D João, a exemplo dos demais parlamentares, pode se desfiliar do respectivo partido político nos sessenta dias subsequentes ao início do mandato e nos sessenta dias anteriores ao término do mandato.
- E João apenas poderá se desfiliar de Alfa caso o partido político também não tenha obtido 3% dos votos válidos na eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos em um terço das unidades da Federação, com no mínimo 2% em cada uma.