Participação, atores sociais e controle social
Participação, Atores Sociais e Controle Social na Administração Pública
1. Participação Social
A participação social refere-se ao envolvimento dos cidadãos e organizações no processo decisório e na fiscalização das políticas públicas. É um princípio constitucional (Art. 204 da CF/1988) e se materializa por meio de:
- Conselhos de Políticas Públicas (saúde, educação, assistência social)
- Conferências Nacionais
- Audiências Públicas
- Orçamento Participativo
2. Atores Sociais
São indivíduos ou grupos que influenciam a gestão pública:
- Sociedade Civil Organizada: ONGs, associações, movimentos sociais
- Setor Privado: Empresas e entidades empresariais
- Estado: Agentes públicos nos três poderes
- Mídia: Fiscalização e formação de opinião
3. Controle Social
Mecanismo de fiscalização da sociedade sobre a administração pública:
- Instrumentos: Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), Portais da Transparência, Ouvidorias
- Objetivos: Combate à corrupção, transparência, qualidade dos serviços públicos
- Marco Legal: Constituição Federal (Art. 5º, 37 e 74), Lei da Responsabilidade Fiscal (101/2000)
4. Destaques para Concursos
- Diferença entre participação social (ação propositiva) e controle social (ação fiscalizatória)
- Princípios da Administração Pública aplicáveis (moralidade, publicidade)
- Casos práticos de mecanismos de participação (ex: Conselho Nacional de Saúde)
- Legislação correlata (Lei 8.069/90 - ECA, Lei 8.142/90 - Participação Social na Saúde)