Resumo de Direito Constitucional - Organização dos Poderes

Organização dos Poderes

Organização dos Poderes no Direito Constitucional

A Organização dos Poderes é um princípio fundamental da Constituição Federal de 1988, baseado na teoria da separação dos poderes de Montesquieu. Divide-se em três funções estatais independentes e harmônicas:

1. Poder Legislativo

Função: Elaborar leis e fiscalizar os atos do Poder Executivo.

Órgãos: Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

Competências: Legislar, aprovar orçamentos, autorizar empréstimos públicos e processar o Presidente da República.

2. Poder Executivo

Função: Administrar o Estado e executar políticas públicas.

Órgãos: Presidência da República, Governos Estaduais e Prefeituras.

Competências: Sancionar/vetar leis, editar medidas provisórias e comandar a administração pública.

3. Poder Judiciário

Função: Julgar conflitos com base na lei e na Constituição.

Órgãos: STF, STJ, Tribunais Regionais Federais, Estaduais e Juízes.

Competências: Controle de constitucionalidade, solução de litígios e garantia de direitos fundamentais.

Princípios da Separação dos Poderes

  • Independência: Cada poder atua sem subordinação hierárquica.
  • Harmonia: Cooperação entre os poderes para evitar conflitos.
  • Fiscalização recíproca: Mecanismos de freios e contrapesos (ex.: veto presidencial, impeachment).

Destaques para Concursos

  • Art. 2º da CF/88: Os Poderes são independentes e harmônicos.
  • Competências exclusivas e comuns de cada poder (Arts. 49, 84 e 92 da CF).
  • Casos de interferência legítima (ex.: STF no controle de constitucionalidade).