Organização do Poder Judiciário
Organização do Poder Judiciário no Direito Constitucional
O Poder Judiciário é responsável pela aplicação da lei e solução de conflitos, garantindo os direitos individuais e coletivos conforme a Constituição Federal (CF/88). Sua estrutura é hierárquica e composta por órgãos independentes.
Princípios do Poder Judiciário
- Independência: Autonomia funcional e administrativa em relação aos outros Poderes.
- Inamovibilidade: Magistrados não podem ser removidos sem justa causa.
- Vitaliciedade: Estabilidade após dois anos de exercício (após estágio probatório).
- Irredutibilidade de subsídios: Vencimentos não podem ser reduzidos.
Órgãos do Poder Judiciário
- STF (Supremo Tribunal Federal): Guardião da Constituição, com competência para julgar ações diretas de inconstitucionalidade e crimes de autoridades.
- STJ (Superior Tribunal de Justiça): Uniformiza a interpretação da lei federal, julgando recursos especiais.
- Tribunais Regionais Federais (TRFs): Julgam causas da Justiça Federal em segunda instância.
- Justiça Estadual: Inclui Tribunais de Justiça (TJs) e juízes de primeira instância.
- Justiças Especializadas: Trabalhista (TST e TRTs), Eleitoral (TSE e TREs) e Militar (STM).
Competências do Poder Judiciário
- Julgar conflitos entre indivíduos ou entre indivíduos e o Estado.
- Controle de constitucionalidade (difuso e concentrado).
- Fiscalização de atos administrativos.
Dicas para Concursos
- Foque na hierarquia dos órgãos e suas competências (STF x STJ x TJs).
- Destaque os princípios constitucionais (ex: inamovibilidade).
- Memorize as funções das Justiças especializadas (Trabalhista, Eleitoral, Militar).