Resumo de Direito Constitucional - Organização do Poder Judiciário

Organização do Poder Judiciário

Organização do Poder Judiciário no Direito Constitucional

O Poder Judiciário é responsável pela aplicação da lei e solução de conflitos, garantindo os direitos individuais e coletivos conforme a Constituição Federal (CF/88). Sua estrutura é hierárquica e composta por órgãos independentes.

Princípios do Poder Judiciário

  • Independência: Autonomia funcional e administrativa em relação aos outros Poderes.
  • Inamovibilidade: Magistrados não podem ser removidos sem justa causa.
  • Vitaliciedade: Estabilidade após dois anos de exercício (após estágio probatório).
  • Irredutibilidade de subsídios: Vencimentos não podem ser reduzidos.

Órgãos do Poder Judiciário

  • STF (Supremo Tribunal Federal): Guardião da Constituição, com competência para julgar ações diretas de inconstitucionalidade e crimes de autoridades.
  • STJ (Superior Tribunal de Justiça): Uniformiza a interpretação da lei federal, julgando recursos especiais.
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs): Julgam causas da Justiça Federal em segunda instância.
  • Justiça Estadual: Inclui Tribunais de Justiça (TJs) e juízes de primeira instância.
  • Justiças Especializadas: Trabalhista (TST e TRTs), Eleitoral (TSE e TREs) e Militar (STM).

Competências do Poder Judiciário

  • Julgar conflitos entre indivíduos ou entre indivíduos e o Estado.
  • Controle de constitucionalidade (difuso e concentrado).
  • Fiscalização de atos administrativos.

Dicas para Concursos

  • Foque na hierarquia dos órgãos e suas competências (STF x STJ x TJs).
  • Destaque os princípios constitucionais (ex: inamovibilidade).
  • Memorize as funções das Justiças especializadas (Trabalhista, Eleitoral, Militar).