Organização do Estado – Estados
Organização do Estado – Estados (Direito Constitucional para Concursos)
1. Conceito e Natureza Jurídica
Os Estados são entes federados autônomos, integrantes da Federação brasileira, com competências constitucionais próprias. Possuem personalidade jurídica de direito público interno, organizando-se por suas Constituições Estaduais, respeitando os princípios da Constituição Federal.
2. Autonomia dos Estados
Os Estados possuem autonomia limitada pela CF/88, dividida em:
- Autonomia Política: Capacidade de auto-organização por meio de Constituição Estadual, eleição de governadores e deputados estaduais.
- Autonomia Legislativa: Competência para legislar sobre assuntos de interesse regional, respeitando a competência da União.
- Autonomia Administrativa: Organização de sua administração pública e serviços locais.
- Autonomia Financeira: Arrecadação de tributos próprios (ex: ICMS) e recebimento de transferências constitucionais.
3. Competências dos Estados
Previstas principalmente no art. 25 da CF/88:
- Competências Legislativas: Concorrente com a União (art. 24) e residual (assuntos não vedados à União ou Municípios).
- Competências Administrativas: Manutenção de serviços locais (segurança pública via polícias civil e militar, educação estadual, etc.).
4. Organização Política
Estrutura básica definida pela CF/88:
- Poder Executivo: Governador (eleito para mandato de 4 anos).
- Poder Legislativo: Assembleia Legislativa (deputados estaduais).
- Poder Judiciário: Tribunais de Justiça (organizados pela CF/88 e leis estaduais).
5. Princípios Constitucionais Aplicáveis
- Princípio da Simetria: Constituições estaduais devem seguir o modelo da CF/88.
- Princípio da Não Intervenção: A União só intervém nos Estados em hipóteses excepcionais (art. 34, CF/88).
- Princípio da Igualdade Federativa: Estados são iguais em direitos e obrigações perante a União.
6. Controle Constitucional
Atos estaduais estão sujeitos a:
- Controle pelo STF (ADIs, ADCs).
- Supervisão legislativa da União em matérias de competência concorrente.
Dicas para Concursos
- Foque nos arts. 25 a 28 da CF/88.
- Destaque a diferença entre competências exclusivas, concorrentes e residuais.
- Relacione com temas como federação, repartição de competências e controle de constitucionalidade.