Resumo de Direito Constitucional - Organização do Estado – Estados

Organização do Estado – Estados

Organização do Estado – Estados (Direito Constitucional para Concursos)

1. Conceito e Natureza Jurídica

Os Estados são entes federados autônomos, integrantes da Federação brasileira, com competências constitucionais próprias. Possuem personalidade jurídica de direito público interno, organizando-se por suas Constituições Estaduais, respeitando os princípios da Constituição Federal.

2. Autonomia dos Estados

Os Estados possuem autonomia limitada pela CF/88, dividida em:

  • Autonomia Política: Capacidade de auto-organização por meio de Constituição Estadual, eleição de governadores e deputados estaduais.
  • Autonomia Legislativa: Competência para legislar sobre assuntos de interesse regional, respeitando a competência da União.
  • Autonomia Administrativa: Organização de sua administração pública e serviços locais.
  • Autonomia Financeira: Arrecadação de tributos próprios (ex: ICMS) e recebimento de transferências constitucionais.

3. Competências dos Estados

Previstas principalmente no art. 25 da CF/88:

  • Competências Legislativas: Concorrente com a União (art. 24) e residual (assuntos não vedados à União ou Municípios).
  • Competências Administrativas: Manutenção de serviços locais (segurança pública via polícias civil e militar, educação estadual, etc.).

4. Organização Política

Estrutura básica definida pela CF/88:

  • Poder Executivo: Governador (eleito para mandato de 4 anos).
  • Poder Legislativo: Assembleia Legislativa (deputados estaduais).
  • Poder Judiciário: Tribunais de Justiça (organizados pela CF/88 e leis estaduais).

5. Princípios Constitucionais Aplicáveis

  • Princípio da Simetria: Constituições estaduais devem seguir o modelo da CF/88.
  • Princípio da Não Intervenção: A União só intervém nos Estados em hipóteses excepcionais (art. 34, CF/88).
  • Princípio da Igualdade Federativa: Estados são iguais em direitos e obrigações perante a União.

6. Controle Constitucional

Atos estaduais estão sujeitos a:

  • Controle pelo STF (ADIs, ADCs).
  • Supervisão legislativa da União em matérias de competência concorrente.

Dicas para Concursos

  • Foque nos arts. 25 a 28 da CF/88.
  • Destaque a diferença entre competências exclusivas, concorrentes e residuais.
  • Relacione com temas como federação, repartição de competências e controle de constitucionalidade.